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quarta-feira, abril 24, 2024
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AGORA, É SÓ PAGAR

O TRT homologou e publicou no Diário Oficial, o Acordo Salarial celebrado entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e o Sindicato das Empresas de Radiodifusão. Todas as cláusulas do acordo já estão valendo.
O cumprimento dessas cláusulas cabe agora às empresas, que devem informar aos seus trabalhadores, a data de pagamento dos salários e reajustes acordados.
Veja o teor do acordo:
Data de Publicação: 02/12/2016
Jornal: D.J.RJ
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho. Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Vara: SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS
Publicação: Acordao
Processo Nº DC-0100234-79.2016.5.01.0000 Relator CESAR MARQUES CARVALHO SUSCITANTE SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J ADVOGADO CLAUDIA MARIA BEATRIZ SILVA DURANTI SUSCITADO SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIODIFUSAO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO RONALDO FERREIRA TOLENTINO CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * Intimado(s)/Citado(s): – SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIODIFUSAO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J DESTINATARIOS: Drs. Claudia Maria Beatriz Silva Duranti e Ronaldo Ferreira Tolentino Tomar ciencia do acordao de Id – “05e6e62”, que se segue: “A C O R D A M os Desembargadores da Secao Especializada em Dissidios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Regiao, ante a homologacao do acordo no DC 0010892-91.2015.5.01.0000, e o pedido de desistencia feito da Tribuna pela Dra. Claudia Duranti, advogada do suscitante, sem oposicao do suscitado, por unanimidade, homologar a desistencia do feito, e julgar extinto o processo, sem resolucao do merito, nos termos do artigo 485, VIII, do novo CPC, de acordo com o voto do Desembargador Relator. Custas de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais) pelo suscitante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 53.000,00 (cinquenta e tres mil reais). Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2016. CESAR MARQUES CARVALHO – Desembargador do Trabalho –

Em caso de dúvida ou não cumprimento, faça contato com o nosso Sindicato.

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