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sábado, abril 20, 2024
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Campanha Salarial: negociações diretas autorizadas pelo TRT terminam sem acordo por intransigência das empresas

Terminou sem acordo a tentativa de negociação direta entre Sindicato e patrões determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para a Campanha Salarial 2016 dos jornalistas de rádio e TV do Rio. No último encontro, realizado nesta terça-feira (23/08) no Sindicato, os representantes dos patrões pediram o prolongamento, até outubro, do prazo de 45 dias concedido pelo tribunal e formalizaram a proposta de só negociar a convenção de 2016 se o Sindicato desistir das garantias obtidas no acórdão do dissídio de 2015. Ou seja, as empresas querem que os jornalistas troquem reajuste de 7,13% com aumento real de 1% e piso de R$ 2.432,72 por apenas 7,13% de reposição salarial e salários-base de R$ 1.446 (rádio) e R$ 1.607 (TV).
A diretoria do Sindicato recusou a proposta patronal por considerá-la um grave retrocesso, e agora encaminhará a Campanha Salarial novamente para o TRT. O tribunal será informado que as negociações diretas fracassaram por uma imposição das empresas em desrespeitar direitos garantidos em decisão do próprio tribunal. Como não houve acordo, o caso agora deverá ser julgado pela Câmara de Dissídios do TRT.
Em paralelo, correm ações movidas pelo Sindicato para o cumprimento do acórdão do dissídio de 2015 dos jornalistas de rádio e TV. O cumprimento da lei deve ser imediato, apesar de as empresas alegarem que a decisão do TRT ‘é frágil’.
A negociação direta como primeira etapa da Campanha Salarial 2016 de rádio e TV não foi possível porque as empresas se recusaram a garantir, espontaneamente, a data base (1º de fevereiro), o que obrigou o Sindicato dos Jornalistas a entrar com a ação de dissídio, como único modo de garantia para a categoria da manutenção da validade das cláusulas sociais da convenção coletiva anterior.
O Sindicato aguarda ainda o julgamento do dissídio dos jornalistas de jornais e revistas relativo ao ano de 2015. O TRT-1 ainda não definiu uma data para o julgamento.

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