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quinta-feira, abril 18, 2024
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Convenção coletiva dos jornalistas de jornais e revistas é assinada e já está valendo

Foi assinada nesta segunda-feira (19/12) a Convenção Coletiva 2015/2016 dos jornalistas de jornais e revistas do Rio. O acordo prevê reajuste de 12,48% para quem trabalha em empresas do segmento desde fevereiro de 2014 (7,13% sobre 2015 e 5% relativo a 2016). Todas as cláusulas já estão valendo.
[Confira o documento completo aqui]
A conclusão das negociações salariais atrasadas há dois anos era uma promessa de campanha da atual diretoria do SJPMRJ, que ratificou a decisão tomada pelos jornalistas em assembleia, com voto secreto, realizada na semana passada – 73 foram a favor e 54 contra. No segmento de Rádio e TV, a convenção foi assinada no início de novembro, após aval da assembleia. Com o fim do impasse, a categoria agora pode se concentrar na mobilização para a Campanha Salarial 2017 – que foi iniciada em novembro.
A nova Convenção Coletiva de jornais e revistas prevê a contribuição de R$ 150, pago em duas parcelas de R$ 75 em janeiro e fevereiro, a título de custeio das duas campanhas salariais pendentes. O pagamento é opcional, mas, tendo em vista a má situação financeira do Sindicato, pedimos à categoria que não se oponha ao desconto. Ainda assim, quem não desejar contribuir deve entregar carta no Sindicato (Rua Evaristo da Veiga 16, 17º andar – Centro) até o dia 29 de dezembro informando a decisão.
Além do reajuste de 12,48%, a Convenção Coletiva de Jornais e Revistas prevê:

  • pagamento em parcela única, em janeiro, do retroativo do reajuste de 2016 (5%) aos profissionais de empresas com mais de 200 jornalistas;
  • pagamento em até cinco parcelas, a partir de janeiro, do retroativo do reajuste de 2016 (5%) aos profissionais de empresas com menos de 200 jornalistas;
  • pagamento de retroativo proporcional do reajuste de 2015 (7,13%) e 2016 (5%) aos profissionais que foram demitidos a partir de 1º de fevereiro de 2014;
  • Ganho eventual: 40% do salário já reajustado em até cinco parcelas, pagas a partir de janeiro, nas empresas que não concederam antecipação salarial em 2015;
  • Auxílio-alimentação/vale-refeição: R$ 17,80 / dia;
  • Auxílio-creche: R$ 371 / mês;
  • Auxílio funeral: R$ 5.555;
  • Seguro de Vida: mínimo R$ 26.670, por morte natural, e de R$ 53.340, por morte acidental, com R$ 5,40 de participação do empregado;
  • PLR (abono): 20% do salário (jornada de cinco mais duas horas extras), com valor mínimo de R$ 539,94 e máximo R$ 980,88. Haverá ainda uma compensação de 10%, com pagamento mínimo de R$ 269,96 e máximo de R$ 490,44. O montante deve ser depositado até agosto de 2017;
  • Jornalistas demitidos entre fevereiro de 2016 e novembro de 2016 recebem o proporcional da PLR um mês após o pagamento feito aos funcionários;
  • Piso salarial de R$ 1.680 para jornadas de cinco horas;
  • Renovação de todas as cláusulas sociais da convenção anterior;
  • Encerramento das ações de dissídio coletivo em tramitação na Justiça do Trabalho;
  • Mensalidade social: R$ 39,36;
  • Multa por descumprimento da convenção: R$ 26,70 por cláusula. O dinheiro é revertido ao jornalista.

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