Sindicato dos Jornalistas

quinta-feira, março 28, 2024
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Edital – Contribuição Sindical Exercício 2017

Em cumprimento ao que determinam os artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e 605 da CLT, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) comunica às empresas que distribuem noticiários, bem como às empresas e entidades públicas ou privadas que tenham seção, assessoria de imprensa ou serviços que produzem trabalhos jornalísticos, inclusive rádio, televisão, agências de publicidade e divulgação cinematográfica, e entidades públicas e privadas não jornalísticas sob cuja responsabilidade se edita publicação ou textos com conteúdos informativos destinados à circulação externa, que a contribuição sindical relativa a seus empregados deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de março e recolhida à Caixa Econômica Federal (Agência 0542 op. 003 conta nº 003775859-8), até o dia 28 de abril de 2017, em conformidade com as disposições legais supra e artigo 582 da CLT.
Após essa data, acarretarão as multas previstas no art. 600 da CLT. Essa contribuição corresponde à remuneração (entendendo-se esta como o salário propriamente dito e as demais parcelas componentes) de 1 (um) dia de trabalho do salário/vencimento percebido no mês de março de 2017, conforme estabelece o artigo 580 da CLT, inciso I. As guias deverão ser acompanhadas da relação nominal dos contribuintes ou cópias das folhas de pagamento, com o valor da remuneração do mês de recolhimento, o desconto e a função de cada empregado, e remetidas a esta entidade dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do recolhimento da contribuição sindical, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.570, de 4 de outubro de 1977.
ATENÇÃO: O sistema sindical nacional obriga à empresa que fizer o recolhimento incorretamente para outro sindicato o dever de efetuá-lo novamente para o SJPMRJ com os acréscimos da lei. O não cumprimento destas disposições sujeitará o empregador às penalidades, impedimentos e Cobrança Judicial prevista nos artigos 606 e seguintes da CLT. Por força legal, a categoria dos jornalistas é diferenciada, significando que em qualquer empresa – mesmo não jornalística – o jornalista integra a categoria, devendo ser efetuado o desconto e recolhimento da contribuição sindical para sua entidade de classe. As guias de recolhimento do exercício de 2017 poderão ser solicitadas na Rua Evaristo da Veiga 16, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ; ou pelo telefone (21) 3906-2450 ou ainda pelo email admin@jornalistas.org.br.
Diretoria Colegiada do SJPMRJ

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