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quinta-feira, março 28, 2024
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FENAJ volta a emitir Carteira de Identidade de Jornalista para estrangeiros

Após consulta ao Ministério da Justiça, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) voltou a emitir Carteira de Identidade de Jornalista para profissionais de imprensa estrangeiros que moram no Brasil.
A emissão havia sido interrompida devido ao entendimento da Assessoria Jurídica da FENAJ, de que a Carteira de Identidade de Jornalista, por ter valor legal de documento de identidade civil, não poderia ser expedida para jornalistas estrangeiros.
Devido ao fato de os estrangeiros residentes terem acesso à carteira Nacional de Habilitação, que também tem valor de identidade civil, a FENAJ fez uma consulta formal ao Ministério da Justiça, que entendeu que a Carteira de Identidade de Jornalista pode ser emitida também para os estrangeiros com residência permanente no Brasil, informando-se o número do Registro Nacional de Estrangeiros e a nacionalidade dos requerentes.
Para a emissão da carteira, são necessários:
– preenchimento do formulário de requisição
– entrega de uma foto 3X4, com fundo branco
– entrega dos documentos (cópia da Carteira de Trabalho; cópia da Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE) ou do documento de Registro Nacional de Estrangeiros; cópia do diploma em Jornalismo)
– pagamento da taxa de emissão.
Para os jornalistas que estão no Brasil como correspondentes estrangeiros, não será exigida a cópia do diploma em Jornalismo e sim a cópia do contrato de trabalho ou declaração da empresa na qual trabalha, atestando que é seu empregado. Também não será exigido diploma para os jornalistas estrangeiros recém-chegados ao Brasil, que não tenham contratos de trabalho como correspondentes. Estes deverão apresentar a carteira de jornalista internacional, expedida pela Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ).

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