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sexta-feira, abril 19, 2024
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Índice deve considerar custo de vida dos jornalistas

Em reuniões realizadas esta semana, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e os representantes das empresas de rádio e TV e de jornais e revistas decidiram suspender até o dia 28 de março as negociações para a renovação do acordo coletivo dos jornalistas. O objetivo é definir uma contraproposta das empresas ao pedido de reajuste de 12% feito pelos representantes dos trabalhadores.
Nas reuniões realizadas desde o início do mês, a direção do Sindicato dos Jornalistas informou aos representantes dos patrões que não pretendia mais negociar com base em índices oficiais de inflação, seja o INPC (5,6%) ou o IPCA (6,2%), porque eles não refletem o aumento das despesas do nosso segmento social.
O objetivo é chegar a um índice que leve em consideração a variação dos preços que mais afetam a categoria, como aluguel, educação, transporte, alimentação, planos de saúde, vestuário, serviços como provedor de Internet e TV a cabo entre outros.
Para isso, foi pedido ao Departamento Intersidincal de Economina e Estatísticas (Dieese) um estudo da variação de preços de serviços e produtos que mais afetam as despesas dos jornalistas. O resultado foi entregue aos representantes das empresas, que se comprometeram a apresentar contraporposta nos dias 27 e 28.
No caso das empresas de jornais e revistas, a primeira proposta foi de correção dos salários pelo INPC. As empresas de rádio e TV ainda não apresentaram nenhuma proposta. Além disso, foi estabelecido que antes de serem retomadas as negociações, será necessário reunir a Comissão Paritária de Segurança e discutir uma proposta de condições mínimas para a cobertura em áreas consideradas de risco. As empresas insistem que essa discussão se limite à Comissão, mas a direção do Sindicato já deixou claro que não pretende renovar as convenções coletivas sem que nelas sejam incluídios os parâmetros de segurança, como as especificações sobre equipamentos.
O entendimento é de que a obrigatoriedade de as empresas fornecerem coletes à prova de bala adequados e carros blindados só será garantida se as cláusulas estiverem na convenção.
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