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quarta-feira, abril 24, 2024
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Jornalistas de rádio e TV devem ganhar piso da lei e aumento real de 1% nos salários, recomenda MPT à Justiça

A convenção coletiva de 2015 dos jornalistas de rádio e TV do Rio deve fixar o piso salarial previsto na lei estadual (R$ 2.432,70 para jornadas de cinco horas), reajustar todas as cláusulas econômicas em 7,13%, inclusive a de Participação de Lucros e Resultados, e ainda conceder aumento real de 1% aos salários. É o que recomenda parecer enviado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que deverá julgar em breve o dissídio coletivo do segmento de radiodifusão. O documento segue o entendimento dos jornalistas que, em assembleia, desautorizaram o Sindicato a assinar uma convenção coletiva com piso inferior ao da lei.
A Procuradoria do Trabalho alerta a Justiça ainda sobre a forte prática antissindical por parte das empresas de rádio e TV sobre o sindicato dos trabalhadores. Foram anexadas ao parecer evidências de manobras do patronato durante a campanha salarial, tais como denúncias de coação de funcionários enviadas anonimamente ao Sindicato, reproduções de postagens difamatórias nas redes sociais e a recusa da entidade patronal em aceitar a mediação do MPT nas negociações salariais deste ano.
Iniciada em novembro de 2014, a campanha salarial dos jornalistas do Rio ainda não foi concluída por conta de uma série de impasses dos sindicatos patronais – especialmente após a inclusão dos jornalistas na lei do piso regional do Estado do Rio, em maio. Além de rejeitar aumento real aos trabalhadores e pressionar pelo pagamento parcelado do retroativo a fevereiro, as empresas de radiodifusão atuam pela ratificação de um piso salarial menor que o da lei (R$ 1.446 para rádio e R$ 1.600 para TV). Esses valores foram aprovados, em decisão controvertida, durante sessão de assembleia da campanha salarial no dia 22 de junho.
No parecer, o MPT ressalta que, apesar de soberana, uma assembleia da categoria não pode decidir pela retirada ou redução de direitos, como já havia constatado o jurídico do Sindicato. E, ao ratificar um acordo com piso salarial inferior ao previsto em lei, a entidade poderá sofrer punição na Justiça. Atualmente, um grupo de jornalistas pressiona o Sindicato – com abaixo-assinados e posts em rede social – pela assinatura imediata do acordo que reduz direitos.
Há duas semanas, as empresas de radiodifusão sofreram revés na Justiça ao verem anulados os efeitos de uma liminar judicial que obrigava o Sindicato a assinar a convenção com os valores de piso rebaixados. No despacho, o juiz observou indícios de manipulação das empresas em decisões da assembleia dos trabalhadores.
No segmento de jornais e revistas, cuja convenção não prevê piso salarial, as negociações seguem a passos de tartaruga. No momento, as empresas querem condicionar o cumprimento da lei do piso à reposição inflacionária dos salários dos profissionais. Caso não seja possível um acordo que traga benefícios aos jornalistas, a negociação também pode ir à dissídio coletivo.
Para além da disputa judicial, os jornalistas do Rio precisam manter ativa a mobilização sindical em favor de seus direitos nas assembleias e plenárias do Sindicato, em conversas com os colegas em seus locais de trabalho ou em postagens nas redes sociais que ajudem a elucidar o que está em jogo. Somente os trabalhadores mobilizados podem garantir vitória para as suas reivindicações.

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