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sexta-feira, abril 19, 2024
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Negociação em Rádio e TV: conheça a proposta das empresas e a nossa contraproposta

Nova rodada de negociação está marcada para sexta-feira, 21. Dia em que será realizada uma plenária para a categoria na sede do Sindicato, a partir das 20h
Após três rodadas de negociação para dar fim ao impasse que envolve as Convenções Coletivas de Trabalho de 2015 e 2016, temos o seguinte quadro: na rodada do dia 7 de outubro foi apresentada ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro uma proposta das empresas de Rádio e TV para as respectivas datas-bases, que seriam negociadas em conjunto.
Como a proposta está aquém das reivindicações da categoria e para que a discussão não se encerrasse com novo impasse, o Sindicato dos Jornalistas apresentou, na rodada do dia 14/10, uma contraproposta para o patronato de forma a viabilizar um acordo em relação às duas datas-bases e limpar a área para a negociação coletiva de 2017, que exigirá grande mobilização dos jornalistas cariocas objetivando resguardar direitos adquiridos e buscar novos avanços.
A representação do patronato ficou de se posicionar ainda esta semana sobre nossa contraproposta, já estando agendada nova rodada de negociação para sexta-feira (21).
De forma a aperfeiçoar a comunicação com a categoria e aprofundar as discussões sobre a atual negociação, o Sindicato está convocando uma plenária para o pessoal de rádio e TV na própria sexta-feira (21), a partir das 20h, na sede da entidade (Rua Evaristo da Veiga 16, 17º andar).
Logo que tenhamos uma resposta do patronato em relação à nossa contraproposta, daremos início aos trâmites legais para a convocação de nossa Assembleia Geral.
Confira, a seguir, a proposta do patronato, nossa avaliação a respeito da mesma e os termos de nossa contraproposta.
Proposta patronal
1. Reajuste de 12,48% (doze vírgula quarenta e oito por cento) para quitação do período de 01/02/2014 a 31/01/2016, aplicado sobre o salário de 1º de fevereiro de 2016, descontadas as antecipações pagas.
Pagamento retroativo: do reajuste proposto (12,48%), 5% serão retroativos a 1º de fevereiro de 2016, pagos aos jornalistas ativos em até quatro parcelas, sendo a primeira no mês da assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme abaixo:
– Empresas com mais de 100 jornalistas – em até duas parcelas;
– Empresas com 10 a 99 jornalistas – em até três parcelas;
– Empresas com até nove jornalistas – em até quatro parcelas.
(*) As empresas que necessitarem de parcelamento diferenciado do acima proposto poderão negociar diretamente com o Sindicato dos Jornalistas.
2. Ganho eventual: pagamento de 50% do salário base de cinco horas, limitado a R$ 3.000,00, em até quatro parcelas iguais e sucessivas a partir da data da assinatura da nova CCT, ficando quitada com tal pagamento qualquer diferença retroativa das cláusulas econômicas da CCT 2014/2016.
3. Participação nos Resultados (PPR): manutenção da cláusula vigente na CCT 2014/2016, registrada no sistema mediador do MTE em parcela única até 31/01/2017.
4. Piso salarial: Reajuste de 12,48% no piso salarial de 2014, para quitação do período de 01/02/2014 a 31/01/2016.
– Piso de 2016 (a partir de 01/02/2016):
Televisão – 5 horas (R$ 1.687,35); 6 horas (R$ 2.227,30); 7 horas (R$ 2.767,25).
Rádio – 5 horas (R$ 1.518,30); 6 horas (R$ 2.004,15); 7 horas (R$ 2.490,01).
Pagamento retroativo do Piso: do reajuste proposto (12,48%), 5% serão retroativos a 1º de fevereiro de 2016, pagos aos jornalistas ativos em até quatro parcelas, sendo a primeira no mês da assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme abaixo:
– Empresas com mais de 100 jornalistas – em até duas parcelas;
– Empresas com 10 a 99 jornalistas – em até três parcelas;
– Empresas com até nove jornalistas – em até quatro parcelas.
(*) As empresas que necessitarem de parcelamento diferenciado do acima proposto poderão negociar diretamente com o Sindicato dos Jornalistas.
5. Alimentação, Creche, Funeral, Seguro de Vida – reajuste de 12,48%, sem retroatividade.
6. Cláusulas Sociais renovadas até 31 de janeiro de 2018.
7. Encerramento dos Dissídios Coletivos em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho.
 
Comentários sobre a proposta patronal
1. O reajuste proposto pelo patronato é de 12,48% para o período de 01/02/2014 a 31/01/2016, correspondendo a 7,13% para a data-base de 2015 e 5% para a data-base de 2016 – quando deveria ser de 19,24% (7,13% para a data-base de 2015 e 11, 31% para a data-base de 2016). Ou seja: esta proposta leva a uma perda de 6,01%.
E mesmo com esta proposta rebaixada, o patronato ainda propõe o parcelamento do retroativo dos 5%. Não satisfeito, deixa brecha para que algumas empresas tenham um parcelamento “diferenciado”.
2. Quanto às perdas salariais relativas a 2015, o patronato propõe uma compensação, chamada de “ganho eventual”, consistindo no pagamento de 50% do salário base de cinco horas, limitado a R$ 3.000,00. Entretanto, a perda de massa salarial no período, para quem não teve qualquer adiantamento, chega a 2,1 salários.
3. Os patrões propõem o pagamento da Participação nos Resultados (PPR) de 2016, mas não apresentam proposta para a PPR de 2015.
4. O patronato insiste em cláusula na CCT sobre o Piso Salarial, mas tem como base o piso acordado em 2014 e não o piso aprovado pela Alerj de R$ 2.432,72 (e ratificado no dissídio coletivo de 2015) para jornadas de cinco horas.
Mais: quando apresenta proposta de reajuste para o piso de 2014, oferece os mesmos 12,48% que carregam perdas para os jornalistas como já vimos anteriormente. E não propõe nada em termos de aumento real.
Ou seja: em vez de trabalhar com base no piso salarial de R$ 2.432,72 por cinco horas, o patronato propõe, para 2016, pisos já reajustados de R$ 1.687,35 (TV) e R$ 1.518,30 (Rádio).
 
Contraproposta apresentada pelo Sindicato
Reajuste Salarial
– 7,13% (sete vírgula treze por cento) a partir de fevereiro de 2015 (data-base);
– 8% (oito por cento) a partir de fevereiro de 2016 (data-base);
– Aplicação da diferença entre o proposto anteriormente (7,13% e 8%) e os 19,24% (INPC pleno de 2014 a 2016) – paga no mês de fechamento da CCT ou até janeiro de 2017.
– Pagamento do retroativo do reajuste com base em 8% e não em 5% como na proposta patronal.
– Com isto, poderíamos negociar a Convenção de 2017 sem perdas passadas no tocante ao índice inflacionário.
Ganho Eventual
– Na empresa que adiantou 7,13% em 2015, haverá, para os jornalistas, um “ganho eventual” de 50% do salário-base reajustado, sem limite;
– Na empresa que não adiantou nada em 2015, haverá, para os jornalistas, um “ganho eventual” de 100% do salário-base reajustado, sem limite.
PPR (Programa de Participação dos Resultados) 
– Para 2016, pagamento seguindo as regras do acordado em 2014 – até 31/01/17;
– Para 2015, pagamento seguindo as regras do acordado em 2014 – até 31/01/17, com os valores transformados em auxílio-alimentação.
Alimentação, Creche etc.
– Reajuste dos demais itens da CCT (Alimentação, Creche, Funeral, Seguro de Vida) em 19,24%, no mês de fechamento da Convenção.
Piso Salarial
– Deixar o Piso Salarial fora da Convenção Coletiva de Trabalho.
– Tendo em vista ter sido confirmado o piso da lei em duas esferas diferentes (TRT e TJ), porém ainda pendente de recurso; e considerando que a proposta patronal está muito abaixo das decisões judiciais, sequer levando em conta a inflação de 19,24% (INPC pleno de 2014 a 2016) e o ganho real de 1%, é necessário deixarmos este ponto para uma negociação futura ou para decisões judiciais isoladas, ficando o piso salarial, assim, fora do acordo.
Garantia no emprego
– Incluir, na Convenção, cláusula sobre garantia no emprego por um ano a partir da assinatura do documento.

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