Sindicato dos Jornalistas

quinta-feira, março 28, 2024
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Sindicato questiona salário e jornada de trabalho previstos em edital de concurso para Câmara Municipal do Rio

O Sindicato questiona a legalidade da jornada de trabalho e do salário-base previstos para jornalistas no edital do concurso público da Câmara Municipal do Rio. O certame fixa 40 horas semanais, ou oito de trabalho diárias, quando a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante a jornada de cinco horas. Já o vencimento, de R$ 1.946,90, é inferior ao piso regional, de R$ 2.342,72.
O questionamento do Sindicato indica o Artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho, que, na seção XI, impede jornadas de trabalho superiores a cinco horas para jornalistas e condiciona sua ampliação para sete horas, no máximo, a acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.
É citado ainda um parecer da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) que sugere às instituições públicas executivas, legislativas e judiciárias, além de empresas públicas e estatais, o respeito integral à lei que fixa a jornada de trabalho em cinco horas diárias.
O Sindicato pede ainda a revisão do vencimento previsto no edital, tendo por base a histórica vitória dos jornalistas do Rio que, no início deste mês, garantiram sua inclusão na lei do piso regional. Agora, nenhum jornalista profissional no Estado do Rio pode ganhar menos que R$ 2.342,72 nas jornadas de cinco horas, sob pena de multa e processo judicial.
Com base nesses argumentos, o Sindicato pede à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por meio de ofício entregue nesta segunda-feira (22/06) que revise e ajuste o edital para contemplar direitos que já são assegurados à categoria dos jornalistas.

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