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quarta-feira, abril 24, 2024
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Tire suas dúvidas sobre o piso regional para jornalistas

– Quem tem direito ao piso regional?
Todos os jornalistas em atividade no Estado do Rio de Janeiro que não tenham piso salarial fixado em acordo ou convenção coletiva.
– Já está valendo?
Sim. A lei passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, em 12 de maio, mas os efeitos dela são retroativos a janeiro de 2015. Acesse aqui.
– De quanto é o piso para jornalistas?
R$ 2.432,72.
– Esse valor corresponde à jornada legal de cinco horas?
Sim. Se a jornada é superior a isso – comportando no máximo, além das cinco, mais duas horas extras fixas contratuais, como manda a lei – ao valor do piso deverá ser acrescido o adicional previsto na convenção coletiva da categoria, que incidirá sobre o valor normal da hora. Acesse aqui as atuais convenções.
– Como são calculadas essas duas horas extras?
A primeira hora extra corresponde a 50% da hora normal de trabalho, e a segunda equivale a 60% desse valor. Considerando o piso de R$ 2.432,72, as duas horas adicionais elevam os salários para R$ 3.988,52.
A exceção é o segmento de jornais e revistas, cuja convenção prevê que as duas horas extras contratuais valem 50% da hora normal de trabalho. Nessas empresas, os trabalhadores não podem receber menos que R$ 3.891,02 em jornadas de sete horas.
– Ainda assim, recebo menos que o valor fixado na lei. Como faço para reivindicar a equiparação?
Pode fazer uma denúncia ao sindicato pelo e-mail juridico@jornalistas.org.br. O Sindicato vai procurar a empresa para uma conversa amigável. Caso o descumprimento persista, a empresa poderá ser chamada na Superintendência Regional de Trabalho e Emprego e ser autuada.
– Além da equipação, a empresa é obrigada a pagar a diferença em retroativos desde janeiro de 2015?
As empresas de assessoria de imprensa e que editam jornais e revistas, sim. Esses segmentos não contam com piso salarial fixado em convenção no município do Rio de Janeiro.
– A empresa é obrigada a cumprir a lei automaticamente?
Sim.
– O que posso fazer caso a empresa se recuse a cumprir o que está na lei?
Procure o departamento jurídico do sindicato e ingresse com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. O telefone é 21 3906 2450 e o e-mail é juridico@jornalistas.org.br
– Quais são as punições previstas para as empresas que não cumprirem a lei do piso regional?
A empresa pode ser autuada pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego e multada.
– Fui demitido antes (ou depois) da promulgação da lei, e recebia menos que o piso, posso reivindicar a diferença salarial na Justiça?
Como a lei tem efeitos retroativos a janeiro de 2015, é preciso primeiro solicitar uma rescisão complementar ao empregador. Posteriormente, se o pedido não for atendido, o jornalista poderá ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
– Tenho outras dúvidas que não estão listadas aqui. Como posso solucioná-las?
Envie um e-mail para sindicato-rio@jornalistas.org.br ou ligue para (21) 3906-2450.
Fonte: Claudia Duranti, advogada trabalhista do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

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