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quinta-feira, abril 18, 2024
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TRT decide em favor dos jornalistas no dissídio de Assessoria de Imprensa

Vitória para os jornalistas em assessorias de imprensa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou favoravelmente a ação de dissídio coletivo movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) em relação à Campanha Salarial 2015. Ficou decidido que os profissionais que trabalham nas assessorias desde 2014 terão os salários reajustados em 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em doze meses em 2015 e em 2016. As assessorias de imprensa também não poderão pagar salários abaixo de R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas – valor fixado pelos desembargadores como piso salarial no segmento. A decisão também renova as cláusulas sociais da convenção que vigorou até julho do ano passado. Os percentuais de reajuste salarial serão divulgados na publicação do acórdão em Diário Oficial – ainda sem data definida. Cabe recurso à decisão.
A decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT também é relevante por reconhecer que assessor de imprensa é jornalista, ao contrário do que afirma o Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação Social (SINCO). Os patrões vinham se recusando a negociar com o SJPMRJ sob a alegação de que não empregavam jornalistas, mas o próprio estatuto do SINCO e a abrangência definida na última Convenção Coletiva – de 2012, e que vem sendo renovada automaticamente, sem negociação – provaram que o sindicato patronal representa empresas que desempenham funções jornalísticas. Desta forma, a Justiça entendeu que a Convenção Coletiva dos jornalistas em assessorias deve ser celebrada com o SJPMRJ.

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