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NOTÍCIAS
03.03.2010
Ex-empregados da Bloch devem exigir atualização da indenização

Os ex-empregados de Bloch Editores têm o direito de exigir a correção monetária sobre o valor da indenização trabalhista que deveria ter sido paga na época em que o grupo empresarial abriu falência, há quase dez anos, e dispensou todos os trabalhadores sem lhes dar nada.

A sugestão foi feita por advogados que participaram de reunião nesta terça-feira com a síndica da massa falida, Luciana Trindade. Eles consideraram o encontro positivo porque a síndica entende que deve haver a atualização monetária, mas a prioridade deve se voltar para o pagamento dos que ainda não receberam nada.

Para Luciana Trindade, é necessário que se paguem todas as indenizações para depois se dar início ao processo de atualização monetária. Ela teme que o dinheiro arrecadado com os próximos leilões de imóveis, máquinas e obras de arte não seja suficiente para cobrir o total devido aos ex-empregados que ainda nem tiveram seus processos habilitados na Justiça.

Todos os bens da empresa já foram identificados e agora aguardam determinação judicial para que sejam levados a leilão, informou. Os preços desses bens também já foram estabelecidos, mas é necessário que os valores sejam atualizados. É preciso evitar que sejam leiloados por preço abaixo do estabelecido pelo mercado, o que representaria prejuízo irremediável para a massa falida e principalmente para os ex-empregados.

Já a cobrança dos juros sobre o valor das indenizações é encarada pelos advogados como uma questão “discutível” e que não deve ter prioridade entre as reivindicações do momento. Para os mesmos advogados, os valores recebidos pelos ex-empregados referem-se a indenizações e por esse motivo não estão sujeitos ao desconto do Imposto de Renda.

Advogada de um dos ex-empregados, Margareth Magalhães defende o direito de todos receberem tanto a correção monetária quanto os juros, com preferência para a correção monetária, independentemente do que receberem os demais credores. "A correção monetária integra o principal do crédito trabalhista e como tal deve ser paga na frente dos demais porque também é crédito preferencial”, alega.

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