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domingo, novembro 24, 2024
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Tribunal confirma sentença: coronel Ustra é torturador

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última terça-feira (14/8), por unanimidade, o recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra que pretendia reformular a sentença em que foi reconhecido como responsável por praticar torturas no período do regime militar.
Em sentença proferida em outubro de 2008, pela 23ª Vara Cível central, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente o pedido dos autores da ação – César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmdt de Almeida – para declarar que entre eles e o réu Carlos Alberto Brilhante Ustra existe relação jurídica de responsabilidade civil, nascida de pratica de ato ilícito, gerador de danos morais.
O magistrado afirmou na sua sentença que “a investigação, a acusação, o julgamento e a punição, mesmo quando o investigado ou acusado se entusiasme com ideias aparentemente conflitantes com os princípios subjacentes à promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, devem sempre seguir a lei. O agente do Estado não deve torturar, pois qualquer autorização nesse sentido so pode ser clandestina ou meramente ilegal”.
Inconformado com a decisão, a defesa do coronel apelou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo alegando, entre outras coisas, a prescrição dos crimes e a falta de sustentação legal para a acusação.
O relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi afirmou: “A tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana.” E prosseguiu:  “Observe que a própria Lei de Anistia reconhece que houve crime e concedeu anistia.”
Na apelação, a defesa do coronel alegou que a Justiça Estadual era incompetente para julgar a ação proposta pela família Teles e também que o coronel Ustra sofreu cerceamento de defesa. O desembargador, em seu voto, reconheceu a competência da Justiça Estadual e que a defesa teve várias oportunidades de se defender exaustivamente.
O coronel Brilhante Ustra comandou o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) em São Paulo no período entre 29 de setembro e 1970 e 23 de janeiro de 1974. Em 1972, Maria Teles, o marido, Cesar Teles, e a irmã Crimeia foram presos e torturados no Doi-Codi. Os filhos do casal também ficaram em poder dos militares.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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