A procuradora Luciana Tostes, do Ministério Público do Trabalho, deu prazo até a próxima quinta-feira (20/9) para que a Associação de Comunicação Educativa Roquette-Pinto (Acerp), fornecedora de conteúdo da TV Brasil, apresente proposta de pagamento, com início imediato, das horas extras de seus funcionários jornalistas, radialistas e motoristas no Rio de Janeiro.
Esta decisão, exposta em audiência na tarde da última terça-feira (11/9), busca dar fim ao que a própria procuradora chamou de “situação muito atípica e extremamente irregular” das horas extras na redação da Associação. O caso é tratado pelo inquérito civil de número 001779.2011.01.000/0, da 1ª Procuradoria Regional do Trabalho.
Durante a audiência, representantes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio voltaram a expor a situação ao Ministério Público e solicitaram o pagamento da maior parte do banco de horas em dinheiro (a Empresa Brasil de Comunicação repassa, só em 2012, R$ 50 milhões à Acerp). Após o excesso de trabalho durante a Rio+20, por exemplo, a Acerp coagiu seus profissionais a tirarem folga para compensar as jornadas além do tempo estabelecido em contrato, ao invés de aumentar o valor do contracheque.
A defesa da Associação ainda tentou pedir maior prazo para apresentar proposta de pagamento. Porém, a promotora manteve sua decisão. Caso a Acerp não tenha este plano para arcar com o banco de horas de jornalistas, radialistas e motoristas, uma ação civil pública será pedida pela Procuradoria do Trabalho – com multa inicial de R$ 1 milhão, aos moldes da imputada sobre a Rede Globo.
Além disso, quando a Associação apresentar sua proposta, os sindicatos dos Jornalistas, Radialistas e Condutores de Veículos Rodoviários retornarão ao Ministério Público para opinar sobre o pagamento. “Esperamos que este caso sirva de exemplo para outras empresas e veículos de comunicação”, disse a presidente do Sindicato dos Jornalistas, Suzana Blass.
O inquérito civil sobre a Acerp teve início após denúncia do Sindicato, além de funcionários que informaram diretamente a Procuradoria. Em despacho da promotora sobre a Associação, datado de maio de 2012, estão apontadas as seguintes irregularidades constatadas pelo setor de Perícia Contábil na Acerp:
– horas extraordinárias em número muito superior a duas diárias.
– não concessão de intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas
– extrapolação habitual do limite máximo de 30 horas de saldo positivo no banco de horas.
– manipulação do registro de horário, de modo a atender aos critérios estabelecidos pela associação.
– não pagamento de horas extras, pois toda a jornada vai ao banco de horas.