OS 6 PRINCÍPIOS DA CHAPA 3
1º Princípio
O jornalista profissional pode ser progressista, liberal, conservador, revolucionário, retrógrado ou até não ter interesse em se manifestar politicamente. Não importa. A missão do Sindicato é representá-lo, independentemente de sua ideologia, de acordo com as leis e os princípios éticos e morais.
2º Princípio
Na atividade do jornalista profissional cabe ao Sindicato combater e denunciar o autoritarismo, o preconceito, o assédio moral e sexual e, em todas as esferas da convivência, a injustiça, a violência, a ignorância, a pobreza e quaisquer formas de discriminação, sejam de cor, gênero, religião ou preferência sexual.
3º Princípio
Reivindicar mais empregos, salários decentes, melhores condições de trabalho e de meios para atualização profissional, em função das novas tecnologias, são bandeiras comuns à luta do Sindicato, dos jornalistas profissionais e dos trabalhadores em geral, a fim de assegurar uma existência digna em todos os sentidos.
4º Principio
É inadmissível o Sindicato ser usado (1) como aparelho para atividades político-partidárias; (2) para o lucro em proveito próprio de pessoa ou grupo e (3) para o abrigo de donas (os) de empresas de comunicação, que defendem interesses patronais em detrimento da vontade dos empregados jornalistas profissionais.
5º Princípio
O Sindicato deve se destacar por atuar firmemente na defesa dos reais interesses da categoria e não por beneficiar pessoas e/ou grupos. Neste sentido, atos e decisões da diretoria precisam ser transparentes e divulgados de maneira ampla e ágil para conhecimento imediato de todos os jornalistas.
6º Princípio
O ambiente ideal para o Sindicato e os colegas avançarem nessas lutas, que preveem a busca pelo aperfeiçoamento das leis, e inclui a exigência de diploma universitário para o exercício do jornalismo profissional, é a democracia no estado de direito pleno e a sua ferramenta mais adequada, a liberdade de opinião e de expressão.