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Jornalistas de rádio e TV aceitam acordo com empresas e encerram campanha salarial 2014

Profissionais de radiodifusão terão reajuste de 5,26% retroativo a fevereiro
Negociação de jornais e revistas segue em aberto e nova assembleia é marcada para terça-feira (15/07), às 11 horas, no auditório do Sindicato
jornalistasmobJornalistas de rádio e TV do Rio terão este ano reajuste salarial de 5,26%, retroativo a fevereiro, piso salarial de R$ 1.500 (televisão) e R$ 1.350 (rádio) para jornadas de cinco horas, participação de lucros escalonada (de 22% a 40% do salário, de acordo com o número de profissionais por empresa), R$ 390 mensais de vale alimentação ou refeição e R$ 350 mensais de auxílio-creche. Os termos, que constam do acordo assinado nesta sexta-feira (11/07) entre o Sindicato e os representantes das empresas de radiodifusão, foram aprovados na assembleia de quinta-feira (10/07) que contou com a presença de mais de 150 jornalistas deste segmento.
Além destes, o acordo também prevê seguro de vida escalonado (nas empresas com mais de 50 jornalistas: R$ 10.148 por morte natural e R$ 20.296 por morte acidental ou invalidez com participação mensal de 5,64% do salário do empregado; nas empresas com até 50 jornalistas: R$ 20.296 por morte acidental ou invalidez com participação mensal de 3,90% do salário do empregado). Foram excluídas cláusulas, inseridas pelo sindicato patronal, que possibilitariam a conversão em indenização de estabilidades garantidas na lei. Os termos foram rejeitados pelos jornalistas na assembleia.
Com número insuficiente de jornalistas que trabalham em jornais e revistas, a diretoria e profissionais presentes na assembleia não decidiram sobre a proposta desse segmento, considerada rebaixada demais. Foi marcada uma nova assembleia para terça-feira (15/07), às 11 horas, no auditório do Sindicato (Rua Evaristo da Veiga 16, 17º andar – Centro do Rio), para ampliar a base de decisão. A diretoria do Sindicato entende que é fundamental um piso único e o valor mínimo aceitável é de R$ 3.200. Os patrões oferecem R$ 1.450 para jornalistas e R$ 1.200 para trainees, além dos 5,26% de reajuste salarial, retroativo a fevereiro. A presença de todos é fundamental.
Apesar de aceitarem a proposta oferecida pelos patrões, os jornalistas de rádio e TV concordaram na assembleia que os valores estão aquém das necessidades da categoria e pretendem iniciar a mobilização da campanha salarial de 2015 já em agosto, com o objetivo de fechar a próxima convenção em fevereiro de 2015, mês da data-base da categoria. A ideia é batalhar pela conquista do aumento real e por um piso salarial maior, além de mais direitos. Faz 11 anos que os jornalistas não ganham nada acima da inflação. A categoria estava há 18 anos sem um piso definido em convenção coletiva.
O que ficou acertado para os jornalistas de rádio e TV:
5,26% de reajuste salarial, com retroativo a fevereiro
Piso salarial de R$ 1.500 (TV) e R$ 1.350 (rádio) para cinco horas de trabalho
Participação nos lucros escalonada (pago nas empresas privadas)
– Empresas com até 15 jornalistas – 22% do salário de até cinco horas mais duas – mínimo de R$ 554,81 e máximo de R$ 1.085,64
– Empresas de 16 a 150 jornalistas – 30% do salário de até cinco horas mais duas – mínimo de R$ 910,15 e máximo de R$ 1.563,06
– Empresas com mais de 150 jornalistas – 40% do salário de até cinco horas mais duas – mínimo de R$ 1.500 e máximo de R$ 6.000 mais uma complementação de R$ 1.000
Abono (pago em empresas públicas, entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos)
– Empresas com até 15 jornalistas – 22% do salário de até cinco horas mais duas – mínimo de R$ 554,81 e máximo de R$ 1.085,64
– Empresas de 16 a 150 jornalistas – 30% do salário de até cinco horas mais duas – mínimo de R$ 910,15 e máximo de R$ 1.563,06
– Empresas com mais de 150 jornalistas – 40% do salário de até cinco horas mais duas – mínimo de R$ 1.500 e máximo de R$ 6.000 mais uma complementação de R$ 1.000
Vales alimentação e refeição
R$ 390 mensais
Auxílio-creche
R$ 350
Seguro de vida
Empresas com mais de 50 jornalistas:
R$ 10.148 por morte natural
R$ 20.296 por morte acidental ou invalidez com participação mensal de 5,64% do salário do empregado
Empresas com até 50 jornalistas:
R$ 20.296 por morte acidental ou invalidez com participação mensal de 3,90% do salário do empregado
Foram excluídas cláusulas que convertiam em indenizações estabilidades no trabalho garantidas por lei

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