O Sindicato se reuniu nesta segunda-feira (14/03) com representantes dos patrões de rádio e TV e jornais e revistas em mesas redondas mediadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio para discutir a Campanha Salarial 2016. A mediação foi solicitada por conta da falta de disposição e a intransigência demonstrada pelas empresas em negociar com os jornalistas.
Apesar de a pauta de reivindicações dos trabalhadores ter sido aprovada e enviada no fim de novembro do ano passado, os sindicatos patronais não responderam nem garantiram a data-base da categoria, que é em 1º de fevereiro. Para não inviabilizar as negociações, o Sindicato entrou com pedido de protesto judicial para garantir a data-base. O protesto, porém, expirou ao fim de 30 dias e, sem a resposta dos patrões, foi protocolado pedido de dissídio na Justiça do Trabalho.
Nas mesas redondas desta segunda, o Sindicato prometeu sobrestar o dissídio e iniciar negociações diretas caso o patronato garanta a data-base da categoria. As empresas prometeram uma resposta após realização de assembleias patronais.
Jornais e revistas
Uma das mesas redondas tratou do andamento da Campanha Salarial 2015 de jornais e revistas. As negociações estão paralisadas por conta da intransigência dos patrões em cumprir o piso salarial previsto em lei (R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas). O Sindicato apresentou um parecer elaborado pela assessoria jurídica para rebater as acusações de que a lei foi suspensa em liminar concedida pelo Tribunal de Justiça. As empresas devem cumprir a legislação, segundo o parecer. Sem acordo, as negociações de jornais e revistas com a mediação do Ministério do Trabalho e Emprego foram encerradas e a categoria agora deve aguardar o julgamento do pedido de dissídio.
Rádio e TV
As empresas de rádio e TV, que, em dezembro passado, perderam na Justiça a ação de dissídio dos jornalistas, informaram na mesa redonda que só vão cumprir a decisão após o julgamento dos embargos declaratórios. O Sindicato entende, no entanto, que o procedimento é ilegal, pois julgamento de embargos declaratórios não eximem os réus de cumprirem a decisão, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).