Sindicato dos Jornalistas

quarta-feira, dezembro 4, 2024
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Confira aqui a situação das negociações salariais no segmento de Rádio e TV

Em 2015 não houve Convenção Coletiva assinada entre o SJPMRJ e o sindicato patronal de radiodifusão. O encaminhamento adotado na época foi o de ingressar com dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Houve o julgamento, em dezembro último, que deu ganho de causa aos jornalistas, com as seguintes conquistas:
– Reajuste para repor a inflação de 7,13%, mais aumento real de 1%;
– Piso salarial de R$ 2.432,72 para jornada de cinco horas;
– Reajuste de 7,13% em todas as demais cláusulas econômicas (PLR/abono, tíquete-refeição, auxílio creche, auxílio funeral etc.).
Os representantes dos jornalistas e do patronato, no entanto, recorreram desse julgamento. Os jornalistas porque o acórdão definiu o índice de reposição salarial, mas não previu a data de aplicação do reajuste. Já o patronato pediu a suspensão da decisão alegando que o piso salarial teria que ser o aprovado em assembleia e não o conquistado por meio de lei estadual.
Nesse espaço de tempo, o patronato informou que poderia recorrer à Justiça Federal para invalidar o acórdão. O Sindicato dos Jornalistas, então, moveu ações individuais, por empresa, cobrando o cumprimento do acórdão. Até o momento, nenhuma das ações foi julgada.
Algumas empresas, a partir desse quadro, passaram a aplicar políticas de reajuste diferenciadas. Umas deram antecipação salarial, outras pagaram os 7,13% de correção, mas houve quem não aplicasse qualquer índice até agora.
No momento, o Sindicato vem mapeando a situação em cada empresa, com o apoio dos jornalistas. É importante a colaboração dos colegas, com informações sobre cada situação em particular, para que tenhamos um quadro geral que ajudará – e muito – nas futuras negociações. Assim, informe para o e-mail sindicato-rio@jornalistas.org.br o que sua empresa vem praticando em termos de política salarial.
Na Campanha Salarial de 2016, a gestão anterior do Sindicato tentou negociar a Convenção Coletiva, mas não chegou a bom termo e entrou com outro dissídio, para garantir a data-base, que é 1º de fevereiro. O TRT-1, durante audiência de conciliação, teve o entendimento de que seria necessário esgotar todas as instâncias de negociação antes de julgar a ação de dissídio.
Ainda na gestão anterior foram marcadas três rodadas de negociação entre o SJPMRJ e o sindicato patronal de radiodifusão. Integrantes da Diretoria atual (já eleita, mas não empossada) participaram desses encontros como observadores.
Nada foi proposto pelo patronato que avançasse as questões salariais para 2016, sob o argumento de que a convenção de 2015 não havia sido fechada. Na última dessas rodadas, o patronato propôs a continuidade das negociações, que aconteceriam, caso houvesse concordância, com a nova gestão eleita.
Após a posse, a nova Diretoria do Sindicato confirmou a participação em tais negociações, já agendadas para os dias 26 de setembro, 3 e 10 de outubro.

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