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quarta-feira, dezembro 4, 2024
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Veja como está o andamento da Campanha Salarial em Jornais e Revistas

Desde 2015, a ação de dissídio coletivo do segmento de jornais e revistas aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho. Até a última quinta-feira (8 de setembro), o processo aguardava despacho do desembargador relator da ação. A Justiça do Trabalho, portanto, ainda não marcou a data para o julgamento.
O dissídio teve que ir a julgamento, pois não houve consenso na audiência de conciliação realizada em abril deste ano entre a gestão anterior do SJPMRJ e os prepostos das empresas. Na ocasião, o patronato não concordou com a proposta do Sindicato de fechar a convenção coletiva com reposição salarial de 7,13% e sem cláusula de piso. As empresas insistiram com o piso de R$ 1.600 para jornadas de cinco horas e o impasse foi mantido.
A inclusão de um valor de piso na convenção foi o motivo que levou a Campanha Salarial 2015 de jornais e revistas para a Justiça do Trabalho. Ao contrário de rádio e TV, esse segmento não aprovou a cláusula de piso salarial proposta em 2014.
Com a conquista do piso regional em 2015, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, as empresas deveriam se adequar imediatamente à nova realidade, já que a legislação prevê que o piso regional vale para categorias que não contem com o benefício fixado em convenção coletiva.
Não houve adesão uniforme das empresas ao valor da lei (R$ 2.432,72) e, nas negociações, o sindicato patronal passou a ser mais incisivo no sentido da inclusão de um piso menor na convenção de 2015.
À exceção do piso salarial, todos os demais pontos da contraproposta patronal foram referendados pelos jornalistas em assembleia. Com o impasse criado, a solução encontrada pela categoria à época foi pedir mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Sem sucesso na mesa redonda em sensibilizar os patrões, o Sindicato ingressou em março deste ano com ação de dissídio coletivo no TRT.
Em 2016, para garantir a data-base em 1º de fevereiro, o Sindicato também ingressou com pedido de dissídio coletivo para a Campanha Salarial 2016. No entanto, a Justiça determinou que o dissídio de 2016 ficasse sobrestado (interrompido) até que seja resolvida a situação de 2015.
Com o apoio da assessoria jurídica, a nova gestão do Sindicato está atenta aos desdobramentos da situação. À medida que surjam fatos novos, os mesmos serão repassados à categoria.

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