Os jornalistas, empregados nas empresas de jornais e revistas (sindicalizados ou não), deverão aprovar ou rejeitar (votando SIM ou NÃO) na proposta abaixo apresentada pela bancada patronal, nas assembléias itinerantes nas empresas.
REAJUSTE – 2% para todos os jornalistas, aplicado na folha de novembro 2018 e retroativo a 1/02/2018 pago a partir de novembro 2018 (em até 4 vezes). A inflação do período ficou em 1,87% pelo INPC.
SALÁRIO NORMATIVO – R$ 1.850,00 (5% de reajuste no piso anterior de R$ 1.775,00).
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – R$ 18,35 sem reajuste para empresa em recuperação judicial (O Dia e Lance) e 2% para as outras empresas R$ 18,72.
AUXÍLIO CRECHE – REEMBOLSO CRECHE OU BABÁ – R$ 400,00. A partir do mês seguinte ao da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho.
AUXÍLIO FUNERAL – R$ 5.975,00.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – 2% sobre os valores da ultima Convenção Coletiva de Trabalho. Percentual de 20% – MÍNIMO R$581,00 – MÁXIMO R$ 1.055,00.
DOAÇÃO PARA CUSTEIO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO FINANCEIRO DO SINDICATO PROFISSIONAL – Considerando o balancete do ano de 2016 e o Plano de Recuperação Financeiro do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro – SJPMRJ, os jornalistas que assim desejarem poderão doar diretamente ao SJPMRJ o valor de umdia de sua remuneração mensal, a fim de prover o plano de recuperação financeira do Sindicato Profissional, a ser depositada na conta bancária nº 43.186-9, do Banco do Brasil, agência nº 2975-0, em favor do SJPMRJ – CNPJ 34.057.448/0001-63.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL – As empresas efetuarão, na forma da lei, o desconto da Contribuição Assistencial, ou outra a que vier substituí-la, no importe de R$ 42,50, em duas parcelas iguais e sucessivas, dos jornalistas empregados, conforme aprovação na Assembléia Geral Ordinária de Apreciação e Aprovação da Proposta Orçamentária Anual.
Para os jornalistas associados em dia, a contribuição já se encontra embutida no valor da mensalidade associativa.
O Sindicato encaminhará a autorização individual de desconto em folha de pagamento, assinada pelo empregado, cabendo as empresas operacionalizarem o desconto na folha de pagamento subsequente e seu respectivo depósito na conta bancária nº 43.186-9, do Banco do Brasil, agência nº 2975-0, em favor do SJPMRJ – CNPJ 34.057.448/0001-63, encaminhando ao Sindicato no prazo de 10 dias o comprovante de depósito.
HOMOLOGAÇÕES – As rescisões de contratos de trabalho que vierem a ser homologadas pelo SJPMRJ terão eficácia liberatória exclusivamente em relação às verbas recebidas, não importando em qualquer restrição ao direito dos jornalistas buscarem a reparação de direitos violados no curso do contrato de trabalho.
As empresas que optarem por homologar rescisões de contrato de trabalho de seus empregados perante o Sindicato dos Jornalistas signatário pagarão a esta entidade sindical o valor de R$ 100,00 por homologação.
Jornalista participe das assembléias!
Dias 26, 27 e 28/11/2018.
Encaminhamos ofício para as empresas pedindo acesso para a realização das assembleias itinerantes. Estamos aguardando a confirmação dos dias e horários.
Veja abaixo a relação das urnas itinerantes nas empresas de jornais e revistas.
Para as demais empresas de jornal e revista a assembleia já está confirmada para o dia 28/11/2018, às 19:00’, no auditório do SJPMRJ (rua Evaristo da Veiga, 16/17º andar – Cinelândia).