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terça-feira, novembro 26, 2024
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Campanha Salarial 2019: proposta de pauta de reivindicacoes dos jornalistas Rio

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES UNIFICADAS

PARA A CAMPANHA SALARIAL DE 2019

DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO 

A proposta, em seu conjunto abaixo discriminada, deverá ser aprovada em assembleia por jornalistas empregados em empresas de rádio, tevê, jornal e revista, sindicalizados ou não. Ela integrará a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2019.

REAJUSTE SALARIAL 100% da inflação medida pelo INPC- IBGE acumulada no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019.
AUMENTO REAL 6%.
SALÁRIO NORMATIVOR$ 3.600,00 para jornada de 5 horas diárias.
ABONO – 1 (hum) salário do jornalista para as empresas que tenha como destinação do patrimônio a execução de serviços filantrópicos e também àquelas constituídas por patrimônio público ou na forma de associações e fundações sem fins lucrativos.
PARTICIPAÇÃO NOS LUROS OU RESULTADOS – 1 (hum) salario para as outras empresas.
VALE ALIMENTAÇÃO, OU VALE REFEIÇÃO, OU CESTA BASICA – Valor diário de R$ 40,00.
REEMBOLSO CRECHE OU BABA – Reajuste de 100% da inflação medida pelo INPC- IBGE acumulada no período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018 e Aumento Real de 6%.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIALConforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do sindicato de 30/11/2017, para possibilitar o financiamento das campanhas salariais os jornalistas sindicalizados, ou não, beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho contribuirão para o SJPMRJ, com duas parcelas iguais de R$ 45,00, uma no mês subsequente à assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e a segunda em agosto de 2019.
Parágrafo Único: Os jornalistas não sindicalizados terão 10 dias para se oporem à presente contribuição, contados da data de assinatura da mesma, devendo fazê-lo em carta do próprio punho entregue na tesouraria do sindicato, pessoalmente.
CONTRIBUIÇÃO SINDICALA contribuição sindical facultativa, equivalente a um dia de trabalho do empregado, será descontada de todos os jornalistas conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do sindicato de 30/11/2017.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHOHomologadas pelo SJPMRJ, terão eficácia liberatória exclusivamente em relação às verbas ali descritas, incluídas e pagas ao trabalhador, não importando em qualquer restrição ao direito do jornalista buscar a reparação de direitos violados no curso do contrato de trabalho.
Parágrafo Único – as homologações das rescisões de contratos de trabalho serão pagas pelo empregador, no valor de R$ 100,00, por homologação.
CODIGO DE ETICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROS – Seja aplicado pelas empresas de radio, tevê , Jornal e Revista na defesa da liberdade de expressão da categoria.
TRABALHO AUTÔNOMOA contratação de trabalhador autônomo, ainda que observadas as formalidades legais de registro e pagamento de impostos perante os órgãos públicos, fica restrita a situações de trabalho esporádico, sem exclusividade, nem continuidade.
CONVÊNIO MÉDICO E ODONTOLOGICO As empresas ficam obrigadas a manter convênio de assistência médica e odontológica para o conjunto de seus jornalistas.
Parágrafo 1º – As empresas se obrigam a custear, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) do valor conveniado.
Parágrafo 2º – As empresas que não mantiverem convênio médico pagarão aos seus jornalistas um auxílio saúde de R$ 250,00mensais.
Parágrafo 3° – O jornalista que optar por não aderir ao convênio médico oferecido pela empresa terá direito ao auxílio saúde de R$ 250,00 mensais.
Parágrafo 4° – Em caso de falecimento de funcionário com 10 (dez) anos ou mais de empresa, a mesma deverá manter o convênio para os seus dependentes inscritos no convênio pelo prazo de dois anos.
ADICIONAL POR TRABALHO MULTIPLATAFORMAFica estabelecido o adicional de 20% da remuneração diária do jornalista profissional em caso de o jornalista contratado para certo veículo ou plataforma da empresa ter que produzir para outro veículo ou plataforma.
Parágrafo único – O disposto nesta cláusula também se aplica aos casos em que o jornalista mantenha blog, coluna ou equivalente no site da empresa.

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