O agravamento do quadro de contágio do Covid-19, que levou as autoridades de Saúde do país a adotarem uma série de medidas protetivas, e o fato de o Rio de Janeiro ser o segundo estado com mais casos notificados, torna a atividade jornalística estratégica na difusão de informações confiáveis à população. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) entende que as redações não podem simplesmente fechar as portas, mas, entende, também, que é urgente garantir medidas que protejam a saúde de todos os envolvidos na produção de notícias.
Tendo isso em vista, e com base em Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho e em nossas Convenções Coletivas de Trabalho em vigor, orienta:
● A criação de Comitês de Prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) nas empresas, com representação dos trabalhadores.
● Oferta de álcool em gel nas redações.
● As funções que possam ser exercidas remotamente, como produção, redação de textos e revisão, devem ser realizadas em home office. As empresas devem fornecer a esses profissionais os equipamentos necessários, como telefones funcionais ou computadores, para que mantenham-se em casa. Custos com internet e energia elétrica devem ser arcados pela empresa.
● Redução para 50% de pessoas ou menos nas redações (também nas áreas administrativas) e jornada em rodízio.
● Suspensão de ponto eletrônico com biometria, para evitar contaminação.
● Para atividades em ilhas de edição e estúdios de gravação, os cuidados com higiene devem ser reforçados. Intensificar esforços para que estes locais de maior confinamento tenham, no máximo, duas pessoas ao mesmo tempo.
● Equipamentos compartilhados como teclados de computador, mouses, telefones, rádios, câmeras, gravadores e microfones devem ser higienizados após seu uso. Se possível, identificar para que sejam sempre usados pelo mesmo profissional.
● As equipes de externa devem receber equipamentos de proteção individual adequados, como suprimentos de lenços de papel e álcool em gel. As máscaras modelo N-95 devem ser compradas para necessidades futuras, especialmente em cobertura em locais com pessoas infectadas – o que deverá ser ponderado sempre, ao máximo. Lembrando que máscaras cirúrgicas convencionais não protegem pessoas saudáveis.
● Itens de maquiagem devem ser de uso pessoal de cada apresentador ou repórter. Nada deverá ser compartilhado. Maquiadores devem usar máscara de procedimento e luvas durante sua atividade.
● Pessoas em maior vulnerabilidade – com diabetes, hipertensão, doença coronariana ou respiratória, maiores de 60 anos –, gestantes e pais com filhos menores que não tenham com quem deixar as crianças – devem receber atenção extra da chefia e mantidas em home office. Se sua função não puder ser exercida remotamente, as mesmas devem ser dispensadas sem corte nos vencimentos ou em escala de plantão.
● Viagens a trabalho devem ocorrer apenas em casos absolutamente essenciais, para cobertura de fatos jornalísticos, com autorização, por escrito, da chefia e o “de acordo” do jornalista.
● Profissionais com dificuldade respiratória ou que apresentem sintomas do Covid-19 ou outras viroses – febre, tosse seca, falta de ar – devem ser dispensados de qualquer atividade profissional, mesmo que não tenham resultado de exames positivos. Esta medida servirá para proteger colegas e também outras pessoas que tenham contato com as equipes de jornalismo. Trata-se de responsabilidade social com a coletividade.
● Optar por oferecer entrevistas das fontes por videoconferência ou telefone, mantendo contato pessoal mínimo.
● Quem tiver retornado de viagem do exterior deverá ficar sete dias em isolamento, de acordo com orientação do Ministério da Saúde. Toda fonte deverá ser consultada sobre viagens recentes, antes do agendamento de pautas.
● Vacinação contra a gripe e contra sarampo para todos os empregados.
● Lembrando que as atuais Convenções Coletivas preveem o funcionamento de Comissões de Segurança, responsáveis por propor ações de prevenção que evitem risco de morte aos jornalistas.
● Empresas que não oferecem planos de saúde para seus profissionais devem se responsabilizar pelas despesas oriundas de eventual contágio dos trabalhadores.
● Ampliação das equipes de limpeza para maior assepsia do local de trabalho e ampliação da oferta coletiva e individual de produtos que protegem do vírus, como álcool em gel.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro atuará em plantão remoto pelo telefone (21) 99278-2137, pelo e-mail sindicato-rio@jornalistas.org.br, ou ainda por meio de nossas redes sociais: Facebook e Instagram.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2020.
Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro