A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) manifestam o seu apoio à ação do Conselho Federal da OAB, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com vistas à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 672). Tal ação versa sobre as condutas adotadas pelos poderes públicos, em especial pelo Poder Executivo Federal, em face da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da COVID-19.
A ADPF 672 pleiteia que o STF atue de modo que a Presidência da República se abstenha de adotar medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) que contrariem as orientações técnicas e sanitárias das autoridades nacionais (Ministério da Saúde) e internacionais (Organização Mundial da Saúde). Busca, assim, assegurar a manutenção da medida de isolamento social, enquanto esta seja considerada necessária pelas autoridades sanitárias responsáveis pela avaliação das condições de saúde no país.
A ADPF solicita, ainda, respeito às determinações de governadores e prefeitos quanto ao funcionamento de atividades econômicas e regras de aglomeração de pessoas. Requer, ainda, que sejam adotadas providências rápidas e desburocratizadas para a implementação dos benefícios emergenciais destinados à preservação do trabalho e da renda mínima dos setores mais vulneráveis, como é o caso dos trabalhadores autônomos e informais, bem como da população de baixa renda.