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COMUNICADO DO SINDICATO SOBRE O DECRETO

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, tendo em vista as recentes orientações dos Governos Estadual e Municipal do Rio de Janeiro sobre o período de isolamento social a ser realizado entre 26 de março e 04 de abril, informa o parecer da sua Assessoria Jurídica:

  1. o trabalhador em home office está excluído da lei e o período será considerado como dia normal de trabalho;
  2. o segmento de radiodifusão é classificado como serviço essencial e, nesse caso, o período de 26 de março de 2021 a 04 de abril de 2021 será considerado como dia normal de trabalho, não acarretando pagamento dobrado, ou necessidade de compensação com folgas;
  3. para os trabalhadores das empresas de radiodifusão e de jornais, os dias 21 e 23 de abril, serão feriado, normalmente.

A Portaria SEPRT 9809 de 24/08/2020, que define as atividades que podem funcionar ininterruptamente, inclui o trabalho em empresas de jornais e revistas como essencial. Consequentemente, na forma da lei estadual, não poderá ser considerado feriado o período de 26 de março a 04 de abril.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021
Diretoria Colegiada
SJPMRJ

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