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domingo, novembro 24, 2024
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ASSEMBLEIA DE JORNAIS E REVISTAS APROVA A PROPOSTA DAS EMPRESAS

Reajuste nos salários e benefícios será de 2% a ser pago na folha de julho. A CCT prevê que as empresas podem conceder reajuste acima desse percentual, limitado a 5,53%. Também será pago o valor retroativo à nossa data-base, que é 1º de fevereiro.Foi a segunda campanha salarial sob a pandemia, numa negociação difícil diante de um cenário econômico tenebroso. Depois de uma primeira proposta que previa apenas reajuste no salário, conseguimos chegar à proposta que foi apresentada na assembleia de março e rejeitada pela categoria – 2% de reajuste para salários e benefícios e só.Depois de muita cobrança, de um Dia de Luta e Mobilização, de faixaço nas portas das empresas, finalmente chegamos à proposta que foi aprovada na assembleia de segunda-feira, dia 5/7.Confira:REAJUSTE SALARIAL – A ser pago na folha de julhoSalários até R$ 10.000,00 – reajuste de 2%, a partir de 1º de julho de 2021Salários superiores a R$ 10.000,01 – serão acrescidos do valor fixo de R$ 200,00, a partir de 1º de julho de 2021Parágrafo 1º: Na aplicação do reajuste previsto no caput desta cláusula, serão compensados todos os reajustes, aumentos ou antecipações salariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1º de fevereiro de 2020, com exceção somente daqueles decorrentes de promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.Parágrafo 2º: As empresas pagarão valor equivalente às diferenças retroativas à data base (01/02/2021), na forma de abono compensatório desvinculado do salário, em até 4 (quatro) parcelas, quitadas até 30/10/2021.Parágrafo 3º: Alternativamente as empresas poderão conceder reajuste acima dos 2% previstos no caput desta cláusula, limitado a 5,53%. Os eventuais valores equivalentes às diferenças superiores a 2% poderão ser retroativos à data base, concedidos até o fim da vigência desse instrumento, também em forma de abono compensatório desvinculado de salário, se for o caso.PISO SALARIAL -R$ 2.128,00 a partir de 1º de julho de 2021.Excepcionalmente, Empresas em recuperação judicial com até 50 jornalistas pagarão o valor de R$ 2.081,00 Parágrafo único: Tal reajuste será aplicado na folha de pagamento de julho/2021, sendo que as empresas pagarão valor equivalente às diferenças retroativas à data base (01/02/2021), na forma de abono compensatório desvinculado do salário, em até 4 (quatro) parcelas, quitadas até 30/10/2021CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIALA assembleia também aprovou a cláusula de contribuição assistência negocial, uma forma de ajudar a manter o Sindicato nesse momento de gravíssima crise financeira. Pela cláusula, os jornalistas, sindicalizados ou não, que assim desejarem, apresentarão ao empregador, inclusive por e-mail, autorização de desconto em folha de pagamento do valor de R$ 90,00 (noventa reais), em duas parcelas iguais e sucessivas de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), uma no mês subsequente à assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e a segunda 30 dias após.Contamos com a sua colaboração. Sabemos das dificuldades que todos atravessamos, mas manter o Sindicato e ajudar na luta pela melhoria das condições salariais e de trabalho. Hoje, o Sindicato sobrevive exclusivamente das mensalidades dos sócios, insuficiente para bancar todas as despesas de manutenção da sede.O SINDICATO DEPENDE DE VOCÊ!

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