A Pauta foi aprovada em assembleia virtual realizada no dia 12/12. Depois da aprovação pelo nosso Jurídico, a Pauta foi encaminhada às empresas no dia 14/12 junto com uma proposta de calendário. A proposta da diretoria do SJPMRJ aos patrões é de que a primeira reunião seja realizada no dia 16/01/23 e a última no dia 10/02 para respeitar a nossa data-base, que é 1º de fevereiro.
Confira a Pauta aprovada, já com a inclusão das sugestões feitas na Pesquisa e na própria assembleia unificada dos jornalistas de radiodifusão e impresso.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2023
1. Manutenção da data-base em 1° de fevereiro e respeito a mesma para aplicação de reajuste nos salários e benefícios. Renovação das cláusulas econômicas na data-base em 1° de fevereiro de 2024.
2. Reajuste para pisos e salários com 100% da inflação acumulada de 1° de fevereiro de 2022 até 31 de janeiro de 2023;
3. Aplicação de 5% a título de recuperação de perdas salariais decorrentes da aplicação de índices inferiores ao INPC, em anos anteriores.
4. PLR – As empresas se obrigam a apresentar proposta para o pagamento do Programa de Participação nos Lucros e Resultados, no prazo máximo de até 60 dias, após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas que não apresentarem proposta no prazo determinado pagarão aos seus empregados o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de PLR, considerando os salários vigentes em janeiro de 2023.
As empresas que já têm Acordo de PLR deverão apresentar suas propostas para o ano de 2023, no prazo de 60 dias, a contar da data da assinatura da Convenção Coletiva.
5. Abono – As empresas de radiodifusão, as empresas proprietárias de jornais e revistas e a elas equiparadas consoante disposto na Lei nº 6.533/78, cuja forma de constituição tenha como destinação do patrimônio a execução de serviços filantrópicos e também àquelas que sejam constituídas por patrimônio público ou na forma de associações e fundações sem fins lucrativos, reajustarão o salário dos jornalistas pelo INPC acumulado entre fevereiro de 2022 e janeiro de 2023, além de concederem um abono equivalente a 5% do valor do vencimento base do empregado, no mês de fevereiro de 2023.
6. Vale Refeição/Alimentação: todas as empresas abrangidas pela presente CCT, independentemente de praticarem valor facial superior ao previsto na Convenção, reajustarão o valor do tíquete em 100% do INPC acumulado no período de fevereiro de 2022 e janeiro de 2023, acrescido de 5%, e adotarão o custeio integral, sem coparticipação por parte dos empregados.
7. Auxilio Creche/Babá: todas as empresas abrangidas pela presente CCT, independentemente de praticarem valor facial superior ao previsto na Convenção, reajustarão o valor do auxílio creche em 100% do INPC acumulado no período de fevereiro de 2022 e janeiro de 2023, acrescido de 5% para recuperação de perdas.
O benefício deverá ser concedido para custeio da creche, tanto para empregadas quanto empregados que tenham filhos, independentemente do quantitativo de empregadas (os) por empresa;
8. Auxílio Funeral: correção dos valores vigentes pela aplicação de 100% do INPC acumulado no período de fevereiro de 2022 e janeiro de 2023, acrescido de 5% ;
9. Seguro de Vida: aplicação em 100% do INPC acumulado no período de fevereiro de 2022 e janeiro de 2023, acrescido de 5% ;
10. Homologação: as empresas se obrigam homologar no SJPMRJ as rescisões contratuais de todos os empregados (as) que tenham mais de um ano de trabalho;
11. Home Office: as empresas se obrigam a fornecer todos os equipamentos necessários para o exercício do trabalho remoto, bem como custear as despesas com Internet e energia elétrica;
12. Equipamentos e Segurança: as empresas de Rádio/TV e de Jornais e Revistas deverão garantir, no caso de reportagem e cobertura externa, além dos equipamentos de segurança necessários, que o repórter esteja sempre acompanhado do cinegrafista e/ou fotógrafo; que os profissionais nunca estejam sozinhos na realização de reportagens e coberturas e no caso de cobertura em manifestações, em áreas de periferia, favela e de conflitos, que seja garantida a devida segurança (coletes apropriados, treinamento para lidar com situações de risco e defensivas);
13. Equidade de gênero e racial – as empresas envidarão esforços para garantir em seus quadros a equidade de gênero, bem como racial;
14. As empresas deverão fornecer Assistência Médica e Odontológica para seus empregados, sem coparticipação;
15. Manutenção das demais cláusulas da CCT 2022/2023.