Apesar das habituais razões apregoadas pelos gestores da TV Globo para manter o target do PLR congelado no patamar de 1,5 salário, como incertezas geopolíticas e desafios internos no quadro econômico brasileiro, o lucro da Globo Comunicação e Participações antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) fechou 2025 com R$ 2,451 bilhões, alta de 57% ante o R$ 1,557 bilhão de 2024.
O Ebtida cresceu graças a um aumento de 11/% na receita líquida da companhia, que somou R$ 18,283 bilhões em 2025, contra R$ 16,418 bilhões do exercício contábil de 2024.
Entretanto, mesmo diante da robusta saúde financeira exibida nos balancetes de fim de ano, a empresa mantém-se insensível à reivindicação dos jornalistas e do Sindicato, desde 2024, à elevação do target do PLR de 1,5 para dois salários. Da mesma forma, nega uma negociação com os sindicatos do Rio, São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, e Pernambuco, de forma unificada.
ASSEMBLEIAS – É HORA DE DECIDIR
Dessa forma, as assembleias marcadas para esta terça-feira (11/8), Ion Barra, e quinta-feira (13/8), Jardim Botânico, revestem-se de suma importância para que a categoria possa avaliar e decidir que caminhos tomar com relação à proposta patronal. Caso a proposta seja aprovada, o pagamento será em janeiro de 2027.
Horários
*ION Barra
11 de agosto (Terça- feira) – de 12 as 14h
Avenida das Américas, 1650, Barra da Tijuca, Bloco 5 – Hall
*Jardim Botânico
13 de agosto (Quinta-feira) – de 12 as 14h
Rua Lopes Quintas, 303, Térreo, Sala Multiuso
CLÁUSULA NOVA NÃO GARANTE AUMENTO NO TARGET
A única novidade apresentada pela empresa foi a inclusão de uma cláusula que acena com a possibilidade de uma melhoria no target, mas sem qualquer comprometimento por parte dos gestores da emissora, como explicitada abaixo:
Cláusula XX – Pagamento Superior ao Target
“Sem prejuízo das condições já estabelecidas e sem constituição de obrigação presente ou futura, as partes ajustam que, na hipótese de a empresa superar o atingimento de 100% (cem por cento) da meta de Ebitida estabelecida para o exercício correspondente, a empresa poderá, a seu exclusivo critério, considerando os resultados do negócio, avaliar eventual adoção de pagamento extraordinário ou condição diferenciada de remuneração variável em patamar superior ao limite atualmente praticado de 1,5 (um vírgula cinco) salário para as equipes.
Parágrafo único: A presente disposição possui caráter exclusivamente prospectivo e facultativo, não constituindo obrigação de pagamento, direito adquirido, garantia de manutenção de critérios futuros ou qualquer compromisso vinculante.”
PRECARIZAÇÃO
O fato é que os trabalhadores produzem conteúdo (tanto texto como imagem) para diferentes mídias (TV, rádio e internet), recebendo, entretanto, a mesma remuneração, sem qualquer acréscimo por isso. E isso tem um nome: precarização.




