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As questões de natureza trabalhista que chegam ao Sindicato costumam ser atendidas pela advogada Dra. Claudia Duranti

Veja a seguir como estar em dia com os termos jurídicos e abreviações mais usados nas questões da Justiça trabalhista.

DRT – Delegacia Regional do Trabalho

TRT – Tribunal Regional do Trabalho

OETRT – Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho

TST –Tribunal Superior do Trabalho (Brasília)

TRF- Tribunal Regional Federal

STJ- Superior Tribunal de Justiça

STF-Superior Tribunal Federal

Autor- Aquele que move contra alguém uma causa em juízo, uma ação. Suplicante.

Réu- Aquele contra quem é movida ação em juízo. Suplicado.

Acórdão- Julgamento proferido pelos tribunais. Decisões tomadas por acordo.

Agravo de instrumento- Recursos de decisões do juiz nos casos previstos em lei.

Baixa- Cancelamento de anotação no distribuidor do foro quando da extinção da ação.

Concluso- Termo de conclusão. Autos conclusos: autos enviados ao juiz.

Contra-razões-Razões que impugnam as que foram oferecidas pela outra parte.

Embargos de declaração/Embargos Infringentes- Recurso para o próprio juiz que deu a sentença, para que ele declare ou esclareça alguma dúvida, reforme ou revogue a decisão. Execução e/ou Cumprimento de obrigação.

Julgado- Sentença, decisão.

Juntada- Ato de juntar documento aos autos do processo.

Liquidação- Fixação do montante de uma obrigação. Pagamento.

Mandado- Ordem judicial para que se faça uma diligência.

Mérito- Tudo o que não constitui uma preliminar de uma decisão, o conteúdo da lide.

Notificação- Ciência que se dá a alguém para a prática de um ato, ou para abster-se de uma conduta.

Petição- Pedido requerimento escrito. Solicitação escrita.

Publicação- Ato pelo qual se dá conhecimento público de uma lei, de um fato, de uma resolução.

Recurso- Em sentido restrito, é a provocação de um novo exame da decisão pela mesma autoridade, ou outra superior.

Relator- Juiz que relata o feito nos tribunais.

RESP. – Recurso Especial (STJ)

RE – Recurso Extraordinário (STJ)

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