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AZUL LINHAS AÉREAS IGNORA DETERMINAÇÃO DA ANAC E NÃO ACEITA CARTEIRA DA FENAJ COMO IDENTIDADE PARA EMBARQUE. FEDERAÇÃO OFICIARÁ EMPRESA

O Ofício Circular nº 9/2026/GSEF/SIA-ANAC da ANAC- Agência Nacional de Aviação Civil, enviado às empresas de aviação civil em 27 de agosto, orientando que as principais companhias aéreas brasileiras a reconhecerem a Carteira de Identidade de Jornalista Profissional emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) como documento válido para identificação de passageiros em voos domésticos, foi simplesmente ignorado pela Azul Linhas Aéreas.

Contrariando de forma afrontosa a orientação da ANAC, a empresa argumentou ao jornalista Sergio Caringi (que se viu obrigado a usar uma carteira identidade para embarcar), na negativa em reconhecer a carteira nacional da Fenaj, que “teria sido emitido um ofício determinando que a carteira não fosse mais aceita”, o que vai no totalmente no sentido contrário à informação da agência reguladora repassada às empresas – além da própria Azul, a Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines.

Segundo a ANAC, a Lei nº 6.206/1975 estabelece a validade, em todo o território nacional e para qualquer efeito, das carteiras emitidas por órgãos responsáveis pelo controle do exercício profissional criados por lei federal. Especificamente no caso dos jornalistas, a Lei nº 7.084/1982 determina que a carteira emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas é válida em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito.

Em comunicado ao SJPMRJ, a Fenaj informa que vai oficiar formalmente a companhia aérea para solicitar esclarecimentos sobre o ocorrido e cobrar providências. Também será encaminhado à empresa o comunicado da ANAC que orienta as companhias aéreas sobre o reconhecimento da Carteira de Identidade de Jornalista da FENAJ para fins de embarque em voos domésticos.

A Fenaj também orienta os jornalistas a manterem consigo e, em caso de questionamento, apresentarem a legislação que assegura a validade da Carteira de Identidade de Jornalista, especialmente a Lei nº 7.084/1982: Lei nº 7.084/1982 – Planalto.

A entidade assegurou que acompanhará o caso e adotará as medidas necessárias para evitar que jornalistas sejam constrangidos ou tenham seu direito de identificação profissional desconsiderado. Também se prontificou a entrar em contato com o Sindicato logo após as explicações da Azul Linhas Aéreas.

Segue abaixo o link da matéria publicada pela FENAJ sobre a orientação da ANAC: ANAC orienta companhias aéreas a reconhecerem carteira da FENAJ em embarques domésticos

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