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CNDH/NOTA PÚBLICA N. 61/2026 – SOBRE A CONTINUIDADE DO ASSÉDIO ELEITOAL CONTRA TRABALHADORES E A CIRCULAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS E PROGRAMAS SOCIAIS

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA COORDENAÇÃO DE APOIO AO CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

NOTA PÚBLICA N. 61/2026
SOBRE A CONTINUIDADE DO ASSÉDIO ELEITOAL CONTRA TRABALHADORES E A CIRCULAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS
SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS E PROGRAMAS SOCIAIS

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) manifesta preocupação com a continuidade de ameaças, perseguições, assédio e retaliações contra trabalhadoras e trabalhadores após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro de 2026.
O resultado das eleições não pode ser motivo de ameaças, perseguições ou retaliações no trabalho. Nenhum trabalhador pode ser intimidado, ameaçado de demissão ou prejudicado profissionalmente por seu voto ou por suas posições políticas. O respeito à liberdade de escolha e à dignidade dos trabalhadores deve prevalecer antes, durante e depois das eleições.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) continua recebendo denúncias de assédio eleitoral após a votação. Entre as situações relatadas e noticiadas estão ameaças de demissão e manifestações públicas que incentivam empregadores a dispensar trabalhadores em razão de suas convicções políticas. A continuidade dessas ocorrências exige atenção das autoridades, atuação das entidades sindicais e informação acessível aos trabalhadores sobre seus direitos e os meios de buscar proteção.

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a igualdade e as liberdades de consciência e de manifestação. A legislação trabalhista e eleitoral, assim como as normas internacionais de proteção contra a discriminação no emprego, oferecem fundamentos para enfrentar condutas que busquem constranger trabalhadores ou interferir em suas escolhas políticas.
Também nos preocupa a circulação de notícias falsas sobre direitos trabalhistas e programas sociais, especialmente quando essas mensagens provocam medo e insegurança entre trabalhadores e famílias que dependem de políticas públicas.

Em comunicados divulgados em 27 de outubro, órgãos do Governo Federal contestaram informações falsas sobre supostos cortes gerais no Bolsa Família e no Gás do Povo, além de alegações relacionadas a mudanças na jornada de trabalho.

O acesso a políticas sociais e a permanência nos programas dependem das regras legais aplicáveis a cada benefício, e não da preferência política ou do voto de seus beneficiários. Da mesma forma, informações sobre direitos trabalhistas devem ser verificadas em fontes oficiais, sem que mensagens alarmistas sejam tomadas como confirmação de mudanças ou perdas de direitos.

RECOMENDAÇÕES

Diante desse cenário, recomendamos:

1. Aos empregadores e às entidades empresariais: que se abstenham de promover ou tolerar ameaças, perseguições, assédio, intimidações, discriminação ou quaisquer formas de retaliação contra trabalhadores em razão de suas convicções políticas ou escolhas eleitorais, adotando medidas efetivas de prevenção e enfrentamento dessas práticas no ambiente de trabalho.

2. Às trabalhadoras e aos trabalhadores: que, diante de ameaças, perseguições, assédio ou retaliações, procurem o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as entidades sindicais para denunciar as ocorrências, buscar orientação e conhecer as medidas de proteção de seus direitos. Recomendamos também que preservem, sempre que possível, mensagens, áudios, e-mails, capturas de tela e outras evidências que possam contribuir para a apuração dos fatos.

3. Às entidades sindicais: que acolham os trabalhadores que relatarem situações de assédio eleitoral, divulguem os canais de denúncia, orientem sobre a preservação de provas e ofereçam acompanhamento e assistência jurídica, conforme suas possibilidades.
4. Aos órgãos públicos e às instituições responsáveis pela proteção dos direitos trabalhistas: que deem continuidade às ações de prevenção, orientação, fiscalização e apuração das denúncias, observadas as atribuições de cada órgão, e contribuam para que os trabalhadores tenham acesso às informações necessárias para buscar proteção.

5. Aos órgãos públicos responsáveis por políticas sociais e comunicação pública: que mantenham atualizadas e acessíveis as informações sobre direitos trabalhistas e programas sociais, esclareçam as notícias falsas em circulação e facilitem o acesso da população a fontes oficiais.

6. À sociedade e aos meios de comunicação: que verifiquem as informações antes de compartilhá-las, evitem reproduzir alegações falsas como se fossem fatos comprovados e contribuam para um ambiente público baseado em informações confiáveis e no respeito aos direitos humanos.
Os direitos dos trabalhadores devem ser respeitados

Ressaltamos que nenhuma trabalhadora ou nenhum trabalhador deve enfrentar sozinho ameaças, perseguições ou assédio em razão de suas escolhas políticas. Procurar orientação e denunciar situações de violência ou intimidação são medidas legítimas de defesa de direitos.
A existência de uma ameaça não significa que ela seja legítima ou que possa ser executada sem consequências jurídicas. Cada ocorrência deve ser avaliada pelas autoridades competentes, de acordo com as provas e a legislação aplicável.

Também ressaltamos a importância de não compartilhar mensagens alarmistas sem verificar sua origem e veracidade. A desinformação sobre emprego, renda e benefícios sociais pode ampliar o medo e a insegurança justamente entre as pessoas que mais precisam de informação confiável.

Reafirmamos nosso compromisso com a dignidade humana, a liberdade de consciência, a igualdade de tratamento e a proteção dos direitos fundamentais de todas as trabalhadoras e de todos os trabalhadores, independentemente de suas escolhas políticas.

Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)
Referência: Processo nº 00135.222106/2026-84 SEI nº 593990

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