Sindicato dos Jornalistas

terça-feira, novembro 26, 2024
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Acordo Salarial de Rádio e TV para 2019 

Já foram iniciadas as negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho de 2019, cuja data-base é 1º de fevereiro de 2019.
Na primeira reunião mantida com o sindicato das empresas, nossa proposta – aprovada pela categoria e entregue em 31/11/2018 – foi rejeitada pelo patronato. 
Agora, na segunda rodada de negociação, realizada em 28 de janeiro, recebemos a contraproposta dos empresários de rádio e TV, em que as cláusulas financeiras seriam corrigidas em 3% (três por cento), contra os 6% reivindicados pela categoria. 
O sindicato patronal propôs, ainda, novos pisos salariais:    Televisão: R$1.957,00; e Rádio: R$1.760,37.
A Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro vai analisar a contraproposta, tendo em vista que o índice de inflação do período ainda não foi oficialmente divulgado, e, também, as reduções propostas e as negativas a todas as cláusulas que envolvem o exercício profissional e a segurança dos jornalistas, que fazem parte da nossa Pauta de Reivindicações.
Conheça a proposta patronal , na íntegra:
Proposta válida até 10/02/2019, para negociação coletiva entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO  MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
As condições abaixo propostas são válidas no conjunto de seus termos. Ou seja, a alteração das condições ora apresentadas, em quaisquer das cláusulas, poderá resultar  na modificação, integral ou parcial da presente proposta por parte do Sindicato Patronal.
Obs.: NUMERAÇÃO DE ACORDO COM A CCT ATUAL (RJ000266/2017)
CLÁUSULA TERCEIRA: PISO SALARIAL
Contraproposta patronal:
Reajuste de 3%, passando a vigorar os seguintes valores a partir de 01/02/2019:

  1. A) TELEVISÃO: R$ 1.957,00
  2. B) RÁDIO: R$ 1.760,37

CLÁUSULA QUARTA: REAJUSTE SALARIAL
Contraproposta patronal:
Reajuste de 3% para quitação do período de 01 de fevereiro de 2018 até 31 de janeiro
de 2019, com as compensações de praxe, previstas na CCT atual.
CLÁUSULA NONA: HORAS EXTRAS
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual.
CLÁUSULA DÉCIMA: ATS
Proposta patronal:
As empresas pagarão um adicional de tempo de serviço – ATS, aos seus
empregados jornalistas, no percentual de 3% sobre o valor do salário base, sem
considerar as vantagens pessoais e/ou quaisquer outras parcelas, para cada
quinquênio de serviço ininterrupto na mesma empresa, limitado a um máximo de
5 quinquênios.
Parágrafo 1o: A partir de 01/02/19, para as empresas que tenham planos de
cargos e salários ou políticas equivalentes que garanta a todos os jornalistas a
oportunidade de progressão salarial ou na carreira por reconhecimento ou mérito   ou promoções salariais diversas, a contagem de tempo para recebimento da  verba ATS será interrompida e o percentual recebido a este título não sofrerá  nenhuma variação.
Parágrafo 2o: Na hipótese do parágrafo segundo acima, os empregados
jornalistas, que não tiverem adquirido o direito ao quinquênio até 31/01/19, não
serão mais elegíveis ao recebimento de ATS.
Parágrafo 3o: Quando aplicado o parágrafo segundo acima, as empresas
pagarão, até o 5o dia útil de maio/2019, um abono extra aos jornalistas ativos na
folha de pagamento de abril/2019, nas condições abaixo. As empresas que já
aplicaram as condições ora previstas nesta cláusula, com base na CCT
2017/2018, não estarão obrigadas a novo pagamento de abono:
TV: R$ 975,00
Rádio: R$ 586,00
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: ABONO
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual, com reajuste de mínimos e máximos em 3%.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: PPR
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual, com reajuste de mínimos e máximos em 3%.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: ALIMENTAÇÃO
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual, com reajuste de 3% a partir da data da solicitação de  registro da CCT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: REEMBOLSO FUNERAL
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual, com reajuste de 3% a partir da data da solicitação de registro da CCT.
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: REEMBOLSO CRECHE OU BABÁ
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual, com reajuste de 3% a partir da data da solicitação de registro da CCT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: SEGURO DE VIDA
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual, com reajuste de 3% a partir da data da solicitação de  registro da CCT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: ESTAGIÁRIOS
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA: COMISSÃO DE SEGURANÇA
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA: MENSALIDADE SOCIAL
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual, em conformidade com o disposto nos artigos 578, 579, 582, 583, 587, 602 e 611-B, XXVI da CLT, todos com redação modificada pela Lei 13.467/2017.
 
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA: HOMOLOGAÇÕES
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual.
 
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA: BOAS PRÁTICAS SINDICAIS
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA: MULTA
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual, com reajuste de 3% a partir da data da solicitação de  registro da CCT.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA: ACOMPANHAMENTO DA CONVENÇÃO
Contraproposta patronal:
Manutenção da cláusula atual.
 
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CLÁUSULAS RECUSADAS EM SUA INTEGRALIDADE
Ficam integralmente recusadas as cláusulas propostas na pauta de reivindicações  apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, recebida  pelo Sindicato Patronal em 31/11/2018, denominadas:
CLÁUSULA 2a – AUMENTO REAL
CLÁUSULA 14a – HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE
TRABALHO
CLÁUSULA 15a – DIREITO DE CONSCIÊNCIA
CLÁUSULA 16a – TRABALHO AUTÔNOMO
CLÁUSULA 17a – PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
CLÁUSULA 18a – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
CLÁUSULA 20a – ADCIONAL POR TRABALHO EM MULTIPLATAFORMA
CLÁUSULA 21a – BOAS PRÁTICAS NAS EMPRESAS
CLÁUSULAS SEM DIVERGÊNCIA (aguardando para serem renovadas com a assinatura de CCT 2018)
− CLÁUSULA PRIMEIRA: VIGÊNCIA E DATA BASE
− CLÁUSULA SEGUNDA: ABRANGÊNCIA
− CLÁUSULA QUINTA: DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
− CLÁUSULA SEXTA: INTEGRAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS
− CLÁUSULA SÉTIMA: NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS E CONCESSÕES
− CLÁUSULA OITAVA: RETROATIVIDADE
− CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ADICIONAL NOTURNO
− CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ADICIONAL DE SOBREAVISO
− CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: VIAGEM
− CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: INDENIZAÇÃO ADICIONAL
− CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: INDENIZAÇÃO EXTRA DE APOSENTADORIA
− CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS
− CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: TRANSPORTE DA MADRUGADA
− CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: VALE TRANSPORTE
− CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
− CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: READMISSÃO
− CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: VERBAS RESCISÓRIAS
− CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: SALÁRIO ADMISSIONAL DE SUBSTITUTO
− CLÁUSULA TRIGÉSIMA: SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA
− CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: GARANTIA DE EMPREGADO À GESTANTE
− CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: GARANTIA DE EMPREGADO ÀS VÉSPERAS
DA APOSENTADORIA
− CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: DEFESA JUDICIAL
− CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: RECICLAGEM PROFISSIONAL
− CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA
DE PAGAMENTO
− CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: ANOTAÇÕES E REGISTROS
− CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA: JUSTIFICATIVA ESCRITA DE PUNIÇÕES
− CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA: FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
− CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA: JORNADA DE TRABALHO EM EXTERNA
− CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA: INTERVALO INTRAJORNADA
− CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA: CONTROLE DE FREQUENCIA EM
EXTERNA
− CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA:ABONO DE FALTAS
− CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA: ABONO DE FALTAS DO ESTUDANTE
− CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA: FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO PARA
JORNALISTA GESTANTE
− CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA: ESCALA ESPECIAL DE TRABALHO
− ESCALA DE FOLGAS
− CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA: FOLGA AOS DOMINGOS
− CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA: LICENÇA PARA EMPREGADA
JORNALISTA ADOTANTE
− CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA: FÉRIAS
− CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA: LICENÇA PATERNIDADE
− CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA: GRADE PROTETORA
− CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA: PROCESSO ELEITORAL DA CIPA
− CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA: EXAME MÉDICO PERIÓDICO
− CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA: MEDIDA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO
− CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA: COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE
TRABALHO (CAT)
− CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA: MEDICAMENTO PARA ACIDENTADOS
− CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA: SINDICALIZAÇÃO
− CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA: LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
− CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA: SEMINÁRIOS PROFISSIONAIS
− CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA: QUADRO DE AVISOS
− CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA: VALORIZAÇÃO DAS RELAÇÕES SINDICAIS
− CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA: FORO
− CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA: PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU
REVOGAÇÃO.
− CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA: ACOMPANHAMENTO DA CONVENÇÃO
– CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA: VIGÊNCIA E DATA-BASE

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