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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Jornalistas de O Dia e Meia Hora repudiam postura da empresa

Depois de várias assembleias, os jornalistas da Editora O Dia decidiram assinar o termo de redução de jornada e salário previsto pela MP 936/20. No entanto, aprovaram também uma Nota de Repúdio à postura da empresa que, além de não cumprir sequer o que diz a MP, se negou a aceitar as contrapartidas propostas pelos trabalhadores sob o argumento de que era isso ou a demissão. Os PJs enfrentam uma situação ainda mais grave. Como não estão incluídos na MP 936, a empresa decidiu cortar a remuneração em 25% mantendo a mesma jornada.

O Sindicato lamenta essa truculência da Editora O Dia, que não é recente. Até hoje os jornalistas demitidos depois da abertura do processo de recuperação judicial continuam sem receber os seus direitos. Isso, inclusive, foi cobrado pela diretoria do Sindicato durante as negociações da MP 936. Na reunião com a presidência da empresa, realizada no dia 5 de maio, ficou acertado que até o dia 10 de maio será encaminhada uma resposta formal ao Sindicato.

Mesmo com a decisão dos trabalhadores, o Sindicato vai insistir na luta já que a Editora O Dia está desrespeitando a Convenção Coletiva ao não pagar o Vale Refeição desde janeiro. E desrespeitando a MP, que também garante esse direito. Já há uma ação nesse sentido no Ministério Público do Trabalho.

Leia a Nota de Repúdio dos jornalistas do Dia e Meia Hora.

Os jornalistas dos jornais O Dia e Meia Hora manifestam seu repúdio à indisposição do Grupo O DIA em atender pedidos dos trabalhadores na adequação da empresa à Medida Provisória 936. Os trabalhadores também repudiam a insegurança jurídica apresentada aos profissionais PJs durante o período de calamidade pública.

Nenhum dos pedidos feitos pelos trabalhadores por meio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro foi atendido. Foram eles:

. Pagamento, em dinheiro, dos valores devidos do Vale Refeição de fevereiro e março;
. Regularização do pagamento do Vale Refeição a partir de 1º de maio, com valor integral;
. Fixação de uma data para reembolso do valor descontado indevidamente nos salários de março;
. Manutenção do piso salarial que consta da Convenção Coletiva 2019/2021 para todos os jornalistas, de forma que, se a redução de salário combinado com o auxílio do governo federal ainda estiver abaixo desse valor para algum profissional, a empresa completaria a quantia na forma de indenização mensal;
. Estabilidade para os trabalhadores, CLT e PJs, até o dia 31/12/2020;
. Inclusão dos PJs no Acordo.

Os jornalistas também manifestam repúdio à decisão de reduzir em 25% o salário de março, à revelia da MP 936, tendo sido a jornada daquele mês trabalhada integralmente. Os funcionários pediram um prazo para o pagamento desta dívida do jornal com os trabalhadores, no que não foram atendidos. Os jornalistas reivindicaram ainda uma data para o pagamento do salário, que tem sido feito com atraso.

Esta insegurança é intensificada entre os colegas PJs, que atravessam todo o período de calamidade pública com os salários cortados em 25% sem a respectiva redução de jornada e nem sequer uma previsão de data para este pagamento.

Os jornalistas com carteira assinada assinaram o acordo com a empresa, apesar da insatisfação e insegurança sobre seu efetivo cumprimento, na expectativa de ter acesso ao benefício do governo federal para complementar a renda.

Os jornalistas, por fim, reiteram o compromisso de oferecer informação de qualidade aos leitores dos jornais O DIA e Meia Hora, para os quais trabalhamos, para melhor informar e contribuir no enfrentamento desta pandemia.

Jornalistas dos jornais O Dia e Meia Hora

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