1. Reajuste salarial, inclusive no salário normativo, conforme INPC acumulado no período de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020;
2. Reajuste integral pelo INPC do período nos valores a serem pagos nas cláusulas relativas ao Abono (cláusula 18ª – CCT 2019) e na Participação nos Lucros e/ou Resultados (cláusula 19ª – CCT 2019), mantendo-se a redação das citadas cláusulas da CCT 2019;
3. Reajuste integral pelo INPC do período nas cláusulas econômicas, mantendo-se a redação da CCT 2019. São elas: alimentação (cláusula 20ª), reembolso funeral (cláusula 23ª); reembolso creche ou babá (cláusula 24ª), seguro de vida (cláusula 25ª), descumprimento do instrumento coletivo (cláusula 69ª);
4. As demais cláusulas, conforme determina a cláusula 1ª da CCT2019 tem sua vigência fixada no período de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021;
5. Devido ao cenário de pandemia, incluir os seguintes itens:
5.1. controle de jornada de trabalho para os jornalistas em home office;
5.2. indenização mensal no valor de R$160,00 (cento e sessenta reais) para custeio das despesas de energia e internet para os trabalhadores em home office;
5.3 No que diz respeito à saúde do trabalhador, realizar testagem periódica, afastamento por 14 dias dos que testarem positivo para COVID 19, cobertura médica e garantia do salário e emprego enquanto o jornalista estiver afastado;
6. Considerando que a Campanha Salarial de 2021 deverá ser iniciada em novembro de 2020, nossa proposta é, excepcionalmente, acordar na CCT 2020 a reposição da inflação dos meses de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021 nas cláusulas econômicas citadas acima (itens 1 a 5).