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quinta-feira, novembro 21, 2024
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ELEIÇÕES SINDICAIS 2022

A Comissão Eleitoral publica o Regimento das eleições 2022 para a diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro.

A votação será realizada nos dias 26, 27 e 28 de julho de forma virtual e em regime casado com o pleito para a nova diretoria e Comissão de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, conforme definido em Assembleia Geral da categoria realizada em 11/04/2022 e considerando situação decorrente da epidemia do coronavirus COVID-19 conforme previsto na Lei 13.979/2020 e demais legislações sobre o tema.

As inscrições de chapas e candidaturas ocorrerão de 16/05/2022 a 16/06/2022.

Confira o regimento eleitoral na íntegra:

REGIMENTO ELEITORAL

Eleições do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

Art. 1º Os membros da diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) para a gestão 2022/2025 serão eleitos em processo eleitoral único, trienalmente, de conformidade com os dispositivos legais e determinações do estatuto do SJPMRJ e deste Regimento Eleitoral.

Art. 2º As eleições de que trata o artigo anterior serão realizadas nos dias 26, 27 e 28 de julho de 2022, de forma virtual, em regime casado com o pleito para a nova Diretoria e Comissão de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respeitando as portarias e decretos federais, estaduais e municipais que estabelecem o isolamento social em virtude da permanência da pandemia do coronavírus Covid19, e considerando a situação de caso de força maior prevista na Lei 13.979/2020 e demais legislações sobre o tema e, ainda, conforme o Artigo 17, Inciso II da Lei 14.020/2020, conforme definido em Assembleia Geral da categoria realizada em 11/04/2022.

A votação será por voto virtual e direto dos associados que estiverem em gozo de suas obrigações sindicais, validadas de acordo com os dados constantes no cadastro de associados.

Art. 3º É eleitor todo associado efetivo que estiver:

I – inscrito no quadro social do Sindicato até 12 dias antes da eleição (14/072022);

II – estar quites com as mensalidades até 12 dias antes da eleição (14 de julho de 2022);

III – no gozo dos direitos e deveres conferidos pelo Estatuto do SJPMRJ.

Art. 4º Considerando que a eleição será realizada apenas de forma virtual os requisitos para identificação dos eleitores serão comunicados pela Comissão Eleitoral em até 10 dias antes da realização do pleito.

Art. 5º O processo eleitoral para a escolha dos membros da diretoria do SJPMRJ será virtual, direto e secreto

Art. 6º Poderá ser candidato o associado que tiver pelo menos 90 (noventa) dias de inscrição no quadro social do Sindicato, retroativos ao início das eleições, ou seja, até 27 de abril e que estiver em dia com suas mensalidades, no momento da inscrição da chapa e no gozo dos direitos conferidos pelo Estatuto do Sindicato.

Art. 7º Será inelegível, bem como fica vedado de permanecer no exercício de cargos eletivos, o associado:

I – que não tiver definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical;

II – que tiver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

III – que estiver exercendo mandato eletivo nos poderes Legislativo e Executivo.

Art. 8º. A Comissão Eleitoral é composta por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes.

§ 1º As chapas inscritas poderão indicar um representante para observar os trabalhos da Comissão Eleitoral, com direito à voz nas reuniões da comissão e com acesso imediato às atas e demais resoluções da Comissão Eleitoral.

§ 2º Cabe a Comissão Eleitoral publicar, nos veículos de comunicação do SJPMRJ, edital e regimento eleitoral com o calendário da eleição, as regras e prazos para registro de chapas e candidaturas da comissão de ética e do conselho fiscal, bem como prazos para impugnações.

Art. 9. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão integrar qualquer das chapas que vierem a disputar as eleições.

Art. 10. A inscrição de chapas, com apresentação da nominata visando ao registro de chapas, ocorrerá entre 16 de maio e 16 de junho de 2022. As chapas e candidaturas terão até o dia 17/06/2022 para complementar a documentação exigida.

Art. 11. A Comissão Eleitoral receberá a documentação digitalizada, juntamente com o Requerimento e a Ficha de Inscrição de cada integrante da chapa e candidaturas avulsas pelo e-mail sjpmrjcomissaoeleitoral2022@gmail.com

A mensagem eletrônica deverá conter na identificação do Assunto: “Documentos para inscrição de Chapa” OU “Documentos para a inscrição de candidato para a Comissão de Ética” OU “Documentos para a inscrição de candidato para o Conselho Fiscal”.

O requerimento de registro da chapa, em 1 (uma) via, deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral e assinado por qualquer dos candidatos que a integram e será instruído com os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição da chapa e de cada candidato (Os formulários serão fornecidos pela Comissão Eleitoral mediante solicitação pelo e-mail: sjpmrjcomissaoeleitoral2022@gmail.com).

II – Cópia de documento de identificação de cada candidato;

Art. 12. A notificação do recebimento do registro de chapas será feita pela Comissão Eleitoral através do e-mail oficial sjpmrjcomissaoeleitoral2022@gmail.com.

Art. 13. O registro de chapa deve vir acompanhado das fichas de qualificação digitalizadas, preenchidas e assinadas por cada um dos candidatos.

§ 1º As candidaturas ao Conselho Fiscal e à Comissão de Ética são avulsas e individuais, respeitando-se as condições previstas nos artigos anteriores, quanto à documentação e comprovações;

§ 2º As chapas registradas devem ter, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos ocupados por mulheres;

§ 3º Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção até o dia 17/06/2022, sob pena de o registro não se efetivar, admitindo-se dentro desse prazo a substituição de até 20% (vinte por cento) – ou seja, três membros – da chapa;

§ 4º O prazo para registro de chapas e candidatos, em nenhuma hipótese, será prorrogado.

Art. 14. Os associados têm até o dia 20/06/2022 às 18h, para solicitar a impugnação das chapas e/ou candidatos inscritos. A Comissão Eleitoral avaliará esses pedidos e comunicará sua decisão até 23/06/2022.

Art. 15. Encerrado os prazos (da inscrição, da apresentação da documentação e da correção e/ou substituição) para o registro de chapas e candidaturas, a Comissão Eleitoral providenciará:

I – a imediata lavratura da ata, que será assinada pelos seus membros, mencionando-se as chapas registradas, com os nomes de todos os candidatos, incluindo as candidaturas ao Conselho Fiscal e à Comissão de Ética;

II – no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, a publicação da relação das chapas e demais candidaturas ao Conselho Fiscal e à Comissão de Ética registradas.

Art. 16. Ocorrendo renúncia formal de candidato após o registro, a Comissão Eleitoral comunicará o pedido no site oficial do Sindicato.

§ 1º Não será admitida a substituição do candidato renunciante após o registro;

§ 2º Não será permitido remanejamento de cargo;

Art. 17. Encerrado o prazo de registro sem que tenha havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral, após comunicação à Diretoria do SJPMRJ, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição.

Art.18. A Comissão Eleitoral comunicará o horário da recepção dos votos bem como os demais procedimentos relativos ao processo de eleição virtual em até dez dias antes do pleito.

Art. 19. A Comissão Eleitoral dirige o processo eleitoral. A direção do SJPMRJ deve colocar à disposição da Comissão Eleitoral os documentos requeridos por esta e toda a estrutura necessária para viabilização do processo eleitoral.

Art. 20. A relação dos associados em condições de votar, elaborada até o dia 20 de julho de 2022, será fornecida a um representante de cada chapa registrada.

§ 1º Os trabalhos da apuração deverão ser acompanhados pela Comissão Eleitoral e pelos representantes das chapas inscritas, indicados à Comissão Eleitoral;

Art. 21. A Comissão Eleitoral terá um prazo de dez dias antes da eleição para comunicar o funcionamento do processo virtual, que está sendo desenvolvido juntamente com a Comissão Eleitoral da FENAJ.

Art. 22. Finda a apuração, será declarada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos, assim como serão considerados eleitos os cinco mais votados para o Conselho Fiscal e para a Comissão de Ética, respectivamente.

§ 1º A ata mencionará obrigatoriamente:

I – dia e hora da abertura e encerramento dos trabalhos, com os nomes dos respectivos responsáveis

II – número total de eleitores que votaram;

III – resultado geral da apuração;

§1º A ata será assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral e demais membros, e dos representantes de todas as chapas concorrentes, esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura;

Art. 23. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias, limitada a eleição às chapas em questão. Se o empate for entre candidatos ao Conselho Fiscal e à Comissão de Ética, haverá Assembleia para desempatar a questão.

Art. 24. Será nula a eleição quando:

I – realizada em dias diversos dos permitidos no edital ou comunicado oficial;

II – preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste regimento, ocasionando subversão do processo eleitoral;

III – não for observado qualquer um dos prazos essenciais constantes neste regimento;

IV – quando a eleição com chapa única e esta não atingir 30% (trinta por cento) dos votos válidos;

V – quando não atingir o quórum de 30%, conforme estatuto do SJPMRJ.

Art. 25. Divulgado o resultado, correrá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de impugnação do resultado, que deverá ser apreciado dentro de 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral.

Art. 26. Caso as eleições sejam anuladas, a Comissão Eleitoral convocará novo pleito em um prazo de até 15 (quinze) dias após terem sido julgadas nulas e procederá conforme o previsto neste regimento.

Art. 27. Os prazos constantes deste regimento, sem exceção, computar-se-ão excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em feriado, sábado ou domingo.

§ 2º O termo inicial do prazo não coincidirá com sábado, domingo ou feriado, ficando este prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

§ 3º Em se tratando de prazo cujo termo final ocorra antes do seu termo inicial (prazo regressivo), em coincidindo o termo final com feriado, sábado ou domingo, este será prorrogado para o primeiro dia imediatamente anterior.

Art. 28. À Comissão Eleitoral caberá dirimir as dúvidas ou casos omissos surgidos na aplicação deste regimento.

A Comissão Eleitoral

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