Sindicato dos Jornalistas

sexta-feira, novembro 22, 2024
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POR QUE ALTERAR O ESTATUTO DO SINDICATO?

Um sindicato mais ágil e representativo na estrutura e atribuições da sua diretoria, tanto no aspecto interno como externo. Assim pode ser definido o anteprojeto proposto de reforma do Estatuto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, apresentado aqui pela atual diretoria do SJPMRJ, para deliberação sobre as alterações parciais na sua composição, em Assembleia Geral Extraordinária, conforme convocação em edital publicado.

As mudanças principais estão concentradas na estrutura de direção da entidade sindical, onde se procurou não aumentar o número total de membros da diretoria, mas ampliar funções e responsabilidades dos mesmos. Importante relatar que a figura do presidente à frente do Sindicato, nessa nova composição, em nada muda o caráter colegiado nas tomadas de decisões por parte da diretoria.

O aperfeiçoamento do nosso Estatuto tornou-se imperativo face aos problemas encontrados na representação legal do Sindicato, com sérias limitações juntos a entidades, órgãos e bancos, não deixando claro quem de fato é o representante do SJPMRJ. Inclusive no registro da ata de eleição de 2022, pois um diretor não pode ter o acúmulo de funções – como diretor de finanças e a presidência. Problemas também com órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho.  Até a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho gerou questionamentos nesse sentido por parte do MTE.

Nas mudanças sugeridas para o Estatuto todos os cargos terão suas funções, responsabilidades e obrigações devidamente descritas, inclusive o presidente, que também deverá consultar a diretoria. As ações serão decididas sempre através da diretoria executiva e colegiada.

Os textos em negrito são as propostas de alteração.

ANTE-PROJETO PROPOSTO DE REFORMA DO ESTATUTO DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Capítulo I

Da Constituição do Sindicato e seus Objetivos

Art.1º O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro é uma associação civil, de natureza sindical, sem fins lucrativos, constituída para a representação da categoria profissional dos jornalistas, inclusive os que exerçam a profissão nos serviços públicos Municipal, Estadual ou Federal, com base territorial abrangendo o Município do Rio de Janeiro, com sede e foro à Rua Evaristo da Veiga nº 16 / 17° andar, com a finalidade de representação legal dos interesses e das reivindicações da categoria, para a defesa da liberdade de pensamento e expressão, da livre associação, dos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, do fortalecimento das instituições democráticas e da soberania do povo brasileiro.

Art.1º § Primeiro

O Sindicato tem personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, que não respondem solidária ou subsidiariamente pelos atos praticados pela Entidade.

Art.1º § Segundo

O sindicato, por ser uma associação civil de caráter profissional, é independente de governos, partidos políticos, entidades patronais e instituições religiosas.

São objetivos e deveres do sindicato:

I) exercer as prerrogativas legais atribuídas aos órgãos sindicais do país, como representante da categoria dos jornalistas profissionais na base territorial do Município do Rio de Janeiro;                  

  II) realizar esforços permanentes para sindicalizar os profissionais de imprensa e fortalecer a organização e a consciência sindical, respeitando sempre o princípio da livre associação e da autonomia sindical;

   III) promover a unidade dos jornalistas e intensificar os laços de solidariedade com os demais trabalhadores, especialmente com os gráficos, radialistas e técnicos, vendedores de jornais e demais empregados das empresas jornalísticas, lutando pela criação de um Sindicato único dos trabalhadores nas empresas de comunicação;   

  IV) pugnar pela justa remuneração dos profissionais de imprensa e pelas demais reivindicações econômicas, profissionais e assistenciais da classe, promovendo para isso o estudo e o planejamento de suas campanhas reivindicatórias e as ações coletivas que se fizerem necessárias;   

   V) zelar pelo cumprimento das leis que beneficiam a categoria profissional, pelos direitos adquiridos dos jornalistas, promovendo a fiscalização do exercício da legislação e dela participando, bem como do controle do registro profissional e do seu aperfeiçoamento;     

  VI) defender o livre exercício da profissão de jornalista, procurando por todos os meios assegurar a plena liberdade de pensamento e de ação profissional;

VII) organizar a participação dos jornalistas nos Congressos, Conferências e Encontros Regionais e Internacionais, que visem o debate de problemas profissionais, sindicais e o intercâmbio de experiências culturais, objetivando sempre a ampliação da unidade e o fortalecimento da categoria representada;

   VIII) proporcionar aos associados o acesso a serviços de assistência jurídica nas questões trabalhistas e nas lesões de direito ocorridas no exercício da profissão;     

    IX) defender, individualmente ou como substituto processual, judicial e extrajudicialmente, os interesses da categoria e dos associados, inclusive no que tange aos direitos autorais, neste último aspecto vedada a prática de qualquer ato que implique no descumprimento da Lei 9610/98.                                     

    X) promover a negociação coletiva de trabalho com as categorias econômicas e com a administração direta e indireta de Estado, Município e União Federal, propugnando pela melhoria das condições de remuneração e trabalho da categoria representada;          

XI) promover cursos, conferências, debates, exposições, estudos e outras iniciativas para propiciar atividade intelectual e aperfeiçoamento cultural dos jornalistas; 

XII) promover festas, excursões, reuniões sociais, artísticas, literárias, esportivas e outras iniciativas visando proporcionar recreação em comum aosassociados e suas famílias;  

 XIII) defender o direito à comunicação e à informação como princípio fundamental para a garantia da democracia;   

  XIV) engajar-se no combate a todas as formas de opressão nas relações de trabalho e na defesa dos direitos humanos.

Seção I

Das Finalidades

Art. 2º – São as seguintes:

a) identificar oportunidades e necessidade de políticas e ações para defender os interesses da categoria e promover a luta pelos direitos dos jornalistas, pelas condições para o exercício do papel social dos profissionais e no combate às opressões nas relações de trabalho, por meio do diálogo e atuação conjunta com o poder público, organizações da sociedade civil;                                                                

b) fornecer apoio material e estímulo político ao funcionamento e ao desenvolvimento de comissões temáticas e outros grupos organizados no sindicato a partir de demandas dos associados, conforme o artigo 12 deste estatuto;                    

c) promover atividades de conscientização dos jornalistas frente a todo o tipo dediscriminação, assédios moral e sexual, perseguição e opressão em ambiente e/ou relação de trabalho, principalmente de raça, gênero e orientação sexual;                    

d) levar à diretoria jurídica, para investigação e encaminhamento, as denúncias de jornalistas vítimas de opressão;        

e) desenvolver atividades em conjunto com entidades sindicais e da sociedade civil.           

Seção II

Das Fontes e Receitas

Art 3º São fontes de receita do Sindicato:

a) mensalidade sindical;

b) contribuição assistencial;

c) contribuição sindical;                                                                                                            

d) contribuição confederativa;                                                                                                 

e) doações e legados;                                                                                                                 

f) outras fontes, conforme vier a ser definido pela Assembleia Geral da categoria.

Parágrafo Único: Os percentuais, as formas de arrecadação e demais critérios de contribuição serão decididos pelas Assembleias Gerais.

Capítulo II

Dos Associados

Art. 4º É facultado a todo jornalista profissional, inclusive aqueles que exercem sua função no serviço público, empresas estatais ou de representação pública mista, filiar-se ao quadro social do Sindicato. Considera-se jornalista profissional, para efeitos deste Estatuto, aquele caracterizado na regulamentação da profissão.

Art. 4º Parágrafo Único

Fica vedada a participação, na diretoria, de associados que sejam: 

  1. proprietários de empresas de comunicação;
  2. fica vedado o não graduado em curso de jornalismo, com exceção do repórter fotográfico, do repórter cinematográfico, o diagramador, o revisor e o ilustrador.

Ativos – todos os que provarem o efetivo exercício na profissão, conforme a legislação vigente;

II – Aposentados – são os jornalistas profissionais que se encontram em inatividade percebendo benefícios de aposentadoria pela Previdência Social, bem como os servidores públicos inativos.

Dos Direitos e Deveres dos Associados

I) tomar parte, votar e/ou ser votado nas Assembleias Gerais e nas eleições do Sindicato, nas condições estipuladas neste Estatuto;                                               

II) gozar de todos os serviços e vantagens possibilitados pelo Sindicato;                        

III) requerer, conjuntamente com vinte por cento dos associados, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, justificando-a.

I) pagar pontualmente a mensalidade estipulada pelo Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de trabalho vigente no corrente ano;                                                

II) comparecer às Assembleias Gerais, acatar e cumprir suas resoluções;                      

III) propagar o espírito associativo, colaborar com o Sindicato no trabalho de unir e fortalecer a categoria profissional; 

IV) não tomar deliberações em nome do sindicato que contrariem os interesses coletivos da categoria, aprovados em assembleia;

 V) zelar para que o exercício da profissão de jornalista seja dirigido na defesa dos interesses da categoria e para que o bom relacionamento se torne norma de conduta entre os jornalistas, de acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros;

VI) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as normas do Código de Ética.

I – Advertência; II – Suspensão; III- Exclusão.

Art. 8° § 1°- As penas de advertência ou suspensão serão aplicadas ao associado pela diretoria geral nos casos de ofensa ao disposto no artigo 8° deste Estatuto.

Art. 8° § 2°- Na aplicação das penalidades de advertência ou suspensão, a diretoria em caráter colegiado levará em conta os antecedentes sindicais e profissionais do associado e ograu de lesão causado à classe ou ao Sindicato e à boa ou má-fé do associado.

Art. 8° § 3°- A pena de exclusão será aplicada pela Assembleia Geral nos casos de: I) Ação nociva ao Sindicato e à categoria profissional por falta grave cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato; II) má conduta profissional apurada pela Comissão de Ética.

Art. 8° § 4°- Deverá a Diretoria em caráter colegiado facultar a defesa do associado, verbalmente ou por escrito, anteriormente à aplicação de quaisquer das penas previstas neste artigo.

Art. 8° § 5°- Na hipótese de exclusão, a defesa será exercida na própria assembléia convocada para deliberar sobre a aplicação da pena.

Da Estrutura

Art. 10° – São órgãos permanentes do Sindicato:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Geral: Presidente; Secretário(a)- Geral; Diretor(a) de Finanças (com dois membros, titular e suplente);  Diretor(a) de  Administração e Patrimônio; Diretor(a) Jurídico (com dois membros, titular e suplente); Diretor (a) Comunicação (com dois membros, titular e suplente); Diretor(a) Formação (com dois membros, titular e suplente); Diretor(a) de Saúde e Segurança no Trabalho; Diretor(a) de Diversidade e Inclusão; Diretor(a) de Imagem e Inovação e  Diretor(a) de Aposentados.

III – Diretoria Executiva composta dos seguintes membros: Presidente; Secretário(a) Geral; Diretor(a) de Finanças; Diretor(a) de Administração e Patrimônio; Diretor(a) Jurídico); Diretor(a) de Comunicação; Diretor(a) de Formação.

Seção I

Da assembleia

Art. 14° § 1°- Todas as assembleias só poderão ser realizadas pelos associados quites, exceto aquelas referentes a campanhas salariais.

Art. 18º – Nas eleições para renovação da direção sindical os votos serão em escrutínio direto e secreto, podendo ser em plataforma virtual.

Seção II

Das Diretorias, do Conselho e da Comissão

Art. 19º  – A Diretoria Geral é o órgão de administração do Sindicato, de caráter deliberativo, composta por quinze membros eleitos com mandato de três anos pelos associados quites em votação universal e secreta em todos os locais de trabalho onde estejam os jornalistas, bem como em urna na sede da entidade. Funciona em sistema de direção colegiada, onde todos os diretores têm direito a voz e voto em suas reuniões.

Parágrafo Único: A Executiva terá a responsabilidade de exercer a representação legal do sindicato, representando-o judicial e extrajudicialmente. Funciona em sistema de direção colegiada, onde todos os diretores têm direito a voz e voto em suas reuniões. Em caso de assinatura de cheques, serão necessárias duas assinaturas, sendo uma delas do(a) responsável pela Presidência e a outra do(a) responsável pela diretoria de Finanças.

Art. 19º § 1°- O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros é um órgão autônomo em relação às Diretorias Geral e Executiva e eleito em separado. A ele compete fiscalizar a gestão financeira do sindicato, dando parecer sobre a proposta sobre a proposta orçamentária e o balanço anual a ser submetido em assembléia aos associados.

  1. Coordenar a administração do sindicato, conforme decisão da Direção Geral;  b) representar o sindicato em juízo e fora dele, podendo delegar tais poderes; c) convocar reuniões de diretoria; d) autorizar despesas extraordinárias, desde que haja provisão de recursos e com autorização da diretoria; e) Assinar documentos em conjunto com a diretoria de Finanças, que no seu impedimento será substituída pela diretoria de Administração e Patrimônio.

Art. 19º § 5º

À Secretaria-Geral compete: a) substituir o titular da Presidência em seus eventuais impedimentos e cumprir as atribuições indicadas para a coordenadoria geral; b) dar suporte necessário à administração da entidade sindical fazendo a interação com as demais diretorias; coordenar, junto com a presidência, a administração do sindicato.

Art. 19º § 6º

Art. 19º § 7º

Art. 31º – A convocação da eleição da Comissão Eleitoral se fará até o prazo de 100 (cem) dias antes das eleições sindicais, através de edital público, veiculado em jornal de circulação e nas mídias, redes e plataformas sociais da entidade sindical.

Art. 32º –  A Comissão Eleitoral será responsável pela preparação, convocação, divulgação e realização da eleição sindical para a Diretoria Colegiada do Sindicato, a Comissão de Ética e o Conselho Fiscal. Seus membros serão inelegíveis na eleição sindical.

Art 33º – A Comissão Eleitoral, na condução do processo eleitoral, se pautará pelos princípios democráticos permitindo às diferentes chapas inscritas. O acesso aos eleitores se pautará pela Lei Geral de Proteção da Dados Pessoais (Lei 13.709/2018)

Art 33º § 1º – As correspondências da campanha serão postadas digital ou virtualmente pela administração do sindicato supervisionada pela comissão eleitoral.

Art 33º § 2º – Os custos da campanha ocorrerão por conta de cada chapa inscrita.

Art. 34º – A Comissão Eleitoral é o organismo apto a receber pedidos de impugnação de chapas, da votação ou pedidos de anulação da eleição, e é ela que decide e comunica publicamente suas decisões, passíveis de serem homologadas ou rechaçadas por nova Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim pelo mínimo de vinte por cento dos associados-eleitores.

Art. 35º – A Comissão Eleitoral será constituída por três membros titulares e dois suplentes, todos sindicalizados. Poderá participar da Comissão no máximo um diretor da gestão que estiver encerrando o mandato. A eleição do presidente e do secretário da Comissão Eleitoral deverá ser realizada na mesma assembléia que elege a citada comissão. Além dos membros efetivos, eleitos em assembleia, serão integrados à Comissão um representante de cada chapa, sem direito a voto, depois de encerrado o prazo de registro de chapas.

Art. 36º– As decisões internas da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de seus membros. Cumprirá à Comissão Eleitoral no prazo de dez dias, a contar de sua eleição, formular e divulgar o Regimento Eleitoral, no qual se pautará a eleição.

Art. 36º Parágrafo Único – Cabe à comissão eleitoral, após a homologação das chapas, informar às empresas os nomes dos empregados que são candidatos e, a partir daí, fica garantida a imunidade sindical.

Art. 37º – São condições exigidas para candidatar-se à eleição sindical:                                            a) ser associado ativo do sindicato há pelo menos noventa dias; b) estar no gozo de seus direitos sindicais; c) associados comprovadamente aposentados, conforme consta neste estatuto (art. 6º § 2º).

Art. 38º – Não podem candidatar-se a cargos administrativos ou representativos a) os que não tiverem aprovadas as suas contas no exercício de cargos no Sindicato; b) os que tiverem lesado o patrimônio de qualquer instituição; c) os que tiverem sido condenados por crime infamante; d) os que tiverem sido condenados nos crimes de violações de direitos civis, direitos humanos e atos antidemocráticos; e) quem foi penalizado pelo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros; f) os citados no artigo quarto parágrafo único deste estatuto, ressalvadas as exceções ali citadas.

Art. 39º – Para validade do pleito, deverão votar no município trinta por cento dos associados quites.

Art. 39º – Parágrafo único– Os aposentados são aptos a votar, mas não integram o quórum mínimo de trinta por cento.

Art 40º – Caso esse quórum não seja atingido, será marcada nova eleição, a realizar-se no prazo de quinze dias, a contar da data da promulgação do resultado do primeiro escrutínio.

Art 41º – A Comissão de Ética será eleita em cédula própria na qual constará o nome de todos os candidatos inscritos individualmente e o(a) eleitor(a) escolherá até o máximo de cinco candidatos(as).

Art 42º – O Conselho Fiscal será eleito em cédula própria na qual constará o nome de todos os candidatos inscritos individualmente e o(a) eleitor(a) escolherá até o máximo de três candidatos(as).

Art. 43º – Havendo cargos vacantes na diretoria, esta terá dez dias úteis para convocar eleições suplementares para preenchê-lo. Será publicado edital comunicando o número de cargos vagos e dando prazo de trinta dias corridos para os candidatos apresentarem suas candidaturas. A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da administração anterior.

Art. 43º Parágrafo Único –Os demais trâmites seguirão o disposto neste estatuto. Os casos omissos serão decididos durante as eleições pela comissão eleitoral.

Capítulo V

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 44º – No caso de dissolução do Sindicato os seus bens serão destinados às entidades representativas de jornalistas profissionais, a juízo da Assembleia Geral.

Art 44º Parágrafo Único – Se a dissolução decorrer de deliberação da assembleia geral, a esta deverão comparecer dois terços, no mínimo, dos associados quites e com direito a voto.

Art. 45º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro e somente poderá ser revisto em Assembleia Geral específica.

Art. 46º – Deverá ser criado um Regimento Interno, destinado a estabelecer as normas e dirimir dúvidas sobre temas que não estiverem contemplados neste Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária com quórum mínimo de 5% de associados quites.

Art. 47º – As eleições ainda que o estatuto não esteja devidamente registrado, serão regidas pelas disposições relacionadas ao tema registradas no capítulo IV deste estatuto aprovado em assembléia pelos(as) associados(as).

Art. 48º – No ano da realização do congresso nacional da categoria, poderá ser realizado o congresso municipal promovido pelo sindicato.

Rio de Janeiro ,  ………de …………………. de 2024.

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