Diante dos riscos que envolvem a cobertura jornalística em áreas de conflito em nosso país – a exemplo das reiteradas operações policiais de alta letalidade (e baixa eficácia) realizadas no estado no Rio de Janeiro –, os jornalistas cariocas, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 4 de novembro de 2025, decidiram aprovar a presente moção – a ser encaminhada ao 40º Congresso Nacional dos Jornalistas – com o objetivo de cobrar das empresas jornalísticas iniciativas que propiciem maior segurança e proteção aos jornalistas em seu exercício profissional.
A presença dos jornalistas nessas áreas e na cobertura dessas operações é crucial para a apuração de informações precisas e confiáveis, mas isto expõe os profissionais – repórteres, repórteres fotográficos e repórteres cinematográficos – a sérios riscos.
Portanto, é dever da empresa jornalística fornecer treinamento especializado, equipamentos de proteção adequados (como coletes à prova de bala, máscaras de gás e capacetes) e planejamento cuidadoso para a proteção dos jornalistas contra ameaças físicas e digitais (planos de fuga, rotas de evacuação pré-estabelecidas, rede de segurança local, orientações contra roubo ou destruição de dados e ataques cibernéticos).
Também é dever da empresa jornalística garantir o direito de recusa dos jornalistas em cobrir situações de risco. Esse direito é um mecanismo de proteção à integridade física e psicológica do trabalhador, garantido pela legislação trabalhista, permitindo que ele se afaste de condições de trabalho que possam colocá-lo em perigo. Também é um princípio amparado nas diretrizes éticas e de segurança específicas da nossa profissão.
As empresas ainda devem assegurar condições de trabalho justas e adequadas e, em casos de ferimentos ou morte, a devida assistência e responsabilização. Também deve haver apoio psicológico para lidar com traumas e estresse.
Em conjunto com as entidades representativas da categoria, as empresas têm o dever de pressionar por investigações e responsabilização nos casos de crimes contra jornalistas, que muitas vezes ficam impunes.
Por fim, a proteção dos jornalistas é uma responsabilidade legal e ética das empresas jornalísticas, que não podem se furtar a essa obrigação.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro




