Causou estranhamento à diretoria do SJPMRJ a comunicação feita pelo RH da TV Globo aos/as jornalistas da emissora sobre a contribuição assistencial ao Sindicato em razão da PLR – Programa de Participação nos Lucros e Resultados, referente ao exercício de 2025, aprovada por unanimidade pelos trabalhadores/as, em assembleias realizadas no Ion Barra e Jardim Botânico (foto).
Em seu comunicado, a TV Globo questiona a decisão dos trabalhadores/as ao criar um clima de insegurança entre os/as jornalistas. E, de forma maliciosa – sim, esse é o termo, busca deslocar para o sindicato uma responsabilidade que é fruto da própria deliberação dos trabalhadores, criando a impressão de conflito onde não há.
Ao dizer em seu comunicado que a “cobrança foi aprovada em assembleia entre o sindicato e os empregados sem participação da Globo”, a emissora passa a ideia de que a categoria necessita da empresa para validar a decisão, como se o sindicato – entidade representativa dos/das jornalistas, não fosse a autoridade legal e moral para chancelar a decisão dos trabalhadores.
O que a TV Globo precisa saber é que a contribuição assistencial aprovada em assembleia é um instrumento legítimo da organização coletiva dos trabalhadores/as, prevista em lei e respaldada pela representação sindical da categoria.
Também é importante destacar que o Sindicato seguiu todos os protocolos que fazem parte da contribuição assistencial, como, por exemplo, o prazo para desistência. E a Globo sabe muito bem disso, pois recebeu um e-mail no dia 9 de outubro comunicando a decisão da assembleia e o prazo para quem não quisesse aderir a contribuição.
O mesmo foi informado em matéria publicada no site do Sindicato – também no dia 9. Na matéria, que relata a decisão das assembleias, é citado o período de oposição para os empregados/das que não aceitaram o desconto – de 20 a 31 de outubro, através de carta de próprio punho que deverá ser entregue na sede do Sindicato.
O Sindicato é parte fundamental da defesa dos direitos dos jornalistas/as. Assim, qualquer dúvida referente à contribuição será tratada diretamente com a entidade, que é quem possui legitimidade para orientar os profissionais.




