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domingo, novembro 24, 2024
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TV Globo obrigada a reconhecer vínculo com jornalista em NY

Decisão da Justiça do Trabalho do final do ano passado: a Rede Globo deve pagar encargos trabalhistas, como FGTS e INSS, a um jornalista carioca que prestou serviço ao escritório da emissora, durante 17 anos, em Nova York.
O jornalista que venceu o processo prefere não expor seu nome. Também não revela o montante que vai receber da empresa. Experiente editor de imagens, ele trabalhou do início da década de 1970 até 1984 na Globo no Rio, em programas como o Fantástico. Depois, foi convidado a prestar serviços em Nova York, no escritório da Globo, que à época expandia sua cobertura internacional.
Nestes casos, a Rede Globo tem como prática demitir o funcionário no Brasil e contratá-lo novamente nos Estados Unidos por meio de uma empresa sediada na América do Norte, a Globo International New York. Assim, o funcionário passa a ficar sob as leis trabalhistas americanas, enquanto as ordens da chefia – e até mesmo orientação de férias – chegam por telefone ou e-mail direto do Jardim Botânico.
“A lei americana não dá direito a Fundo de Garantia. Eles fazem contrato. Depois que acabou o contrato, tchau! Não tem indenização”, conta o jornalista. Após 17 anos nos Estados Unidos, trabalhando para a emissora, o funcionário voltou ao Brasil em 2001 e continuou na empresa por quase dois anos até pedir para ser demitido.
“Na Justiça, pedi que fosse reconhecido que eu tinha um contrato só. A Globo dizia que eu trabalhei na empresa até a década de 80 e depois fui recontratado em 2001 como um novato, com contrato de experiência de três meses ainda”, conta o jornalista.
Durante quase duas décadas no exterior a emissora não recolheu INSS ou depositou Fundo de Garantia. O que agrava ainda mais o problema, segundo o funcionário, é que a emissora não dá qualquer orientação ao profissional antes de demiti-lo no Rio e contratá-lo por lá.
O que diz a lei
A legislação brasileira que orienta pagamento de empregados com funções no exterior obriga a empresa a pagar FGTS, por exemplo. A Lei 7.064/1982, em seu artigo 3º, aponta que a empresa deve garantir ao empregado “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria”.
É este tipo de orientação que a Globo deixa de lado. “Se o brasileiro que trabalha nos EUA contribui para a previdência americana, quando voltar para o Brasil terá o valor contemplado aqui, em função de os dois países terem tratado de reciprocidade”, destaca a advogada do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio, Claudia Duranti. No caso, o mesmo ocorre se um americano trabalhar no Brasil: ele terá que pagar INSS.
O professor de Legislação Trabalhista João Batista Berthier, da Faculdade de Direito da PUC-Rio, explica que a súmula 207 do Tribunal Superior do Trabalho define que a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país de prestação de serviço. “Neste caso (do jornalista), há manutenção do contrato porque ele responde a chefes no Brasil e há expectativa de retorno ao país de origem”, expõe o professor.
A prática de demitir um empregado para recontratá-lo através de empresas no exterior é comum entre as empresas jornalísticas brasileiras. Esta vitória judicial abre caminho para que funcionários na mesma situação conquistem na Justiça seus direitos trabalhistas.
Algumas das vitórias obtidas pelo jornalista da Globo, na ação trabalhista, foram revertidas pela emissora em segunda instância, com decisão do Tribunal de Justiça carioca. A equiparação do salário que ele ganhava em Nova York ao que passou a ganhar no Brasil, após retornar e ser “recontratado” pela TV Globo, foi derrubada por desembargadores.
Para o experiente editor de imagens que travou uma batalha jurídica com a Vênus Platinada ao melhor estilo Davi contra Golias – munido apenas da razão e de um calhamaço de documentos – resta agora outra luta, que também envolve leis e advogados: convencer o INSS que o vínculo empregatício com a TV Globo, reconhecido pela Justiça, inclui o direito à aposentadoria.

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