A decisão proferida pela Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, trata de uma disputa relevante sobre a representação sindical de uma nova categoria profissional que vem ganhando cada vez mais espaço: os trabalhadores de multimídia e influenciadores digitais. No caso, uma federação nacional e diversos sindicatos de radialistas ingressaram com uma ação civil coletiva para impedir a realização de uma assembleia convocada pela Associação Brasileira da Influência Digital (ABRID), que tinha como objetivo criar o Sindicato Nacional dos Profissionais de Multimídia e Influenciadores Digitais (SIMID).
Os autores da ação sustentaram que já possuem legitimidade para representar esses profissionais, uma vez que promoveram alterações estatutárias recentes para incluir formalmente os trabalhadores de multimídia em sua base de atuação. Segundo eles, a criação de um novo sindicato para a mesma categoria violaria o princípio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal, que impede a existência de mais de uma entidade representativa da mesma categoria na mesma base territorial.
A ação foi encaminhada pela Fenarte – Federação Nacional dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Televisão, Sistemas De Tv por Assinatura, Multimídia e Serviços Especiais de Telecomunicações e pelos sindicatos de radialistas de 14 estados.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que os argumentos apresentados pelos sindicatos são consistentes e estão devidamente comprovados nos autos. Ficou demonstrado que a federação autora realizou assembleia regular, com registro em cartório, para ampliar sua representação antes mesmo da tentativa de criação do novo sindicato. Dessa forma, a iniciativa da ABRID foi interpretada como uma sobreposição indevida de representação, o que afronta diretamente a Constituição.
Além disso, a magistrada considerou que havia risco iminente de dano, uma vez que a realização da assembleia poderia consolidar uma situação de insegurança jurídica e fragmentação da representação dos trabalhadores. Na avaliação do juízo, a criação de um sindicato paralelo poderia enfraquecer a organização da categoria e prejudicar as negociações coletivas, gerando impactos negativos para os próprios profissionais envolvidos.
Diante desse cenário, foi concedida tutela de urgência para suspender imediatamente a assembleia prevista para o dia 31 de março de 2026, bem como qualquer outro ato voltado à constituição do novo sindicato. A decisão também fixou multa diária de mil reais em caso de descumprimento, reforçando a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.
Em termos mais amplos, a decisão revela uma disputa que vai além do aspecto jurídico e alcança transformações mais profundas no mundo do trabalho. De um lado, estão os sindicatos tradicionais, que buscam expandir sua base de representação para abarcar novas formas de atividade profissional. De outro, surgem iniciativas que tentam organizar de forma autônoma os trabalhadores da economia digital. Neste momento, o Judiciário opta por preservar a estrutura sindical já existente, reafirmando o princípio da unicidade e impondo limites à criação de novas entidades para categorias que já estejam formalmente representadas.




