Sindicato dos Jornalistas

quinta-feira, novembro 28, 2024
InícioNotíciasAssembleia decidirá sobre ação na Justiça para reaver perdas na correção do...

Assembleia decidirá sobre ação na Justiça para reaver perdas na correção do FGTS

fgtsJornalistas interessados em reaver perdas acumuladas desde 1994 na correção do FGTS devem comparecer à assembleia nesta quinta-feira (19), às 11h, no auditório do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio (Rua Evaristo da Veiga, 16, 17º andar). O objetivo é conhecer os detalhes da ação civil pública que será ajuizada na Justiça Federal. Para mover a ação o Sindicato precisa da autorização da assembleia.
As perdas ocorrem pelo uso da Taxa Referencial (TR) e não de índices de inflação para a correção do fundo de garantia. A indexação pela TR provocou perdas de 80% aos trabalhadores, se comparado ao reajuste feito pelo IPCA-E, do IBGE, segundo o Dieese.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a correção de precatórios, dívidas do setor público decorrentes de derrotas judiciais, pela TR abriu brecha para a reivindicação do reajuste do fundo de garantia, explicou Cláudia Duranti, assessora jurídica do Sindicato. Isso porque o FGTS também é corrigido pela TR, índice calculado levando em consideração depósitos interbancários e não as perdas dos trabalhadores com a inflação.
No caso dos precatórios, o IPCA-E foi indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a correção das perdas. Para a atualização do FGTS ainda não ficou definido o índice de reajuste, mas o Dieese e a CUT defendem que seja feito pelo INPC.
Duranti afirma que a ação civil pública é a melhor estratégia para obter o direito, pois ela permite que a sentença seja executada individualmente pelos associados do Sindicato depois. A opção não exclui a possibilidade de serem ajuizadas ações individuais. Os associados em dia com as mensalidades (quem não for sindicalizado ou estiver com parcelas em atraso pode se regularizar na hora) que optarem por essa modalidade devem levar ao Sindicato os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência, extrato analítico do FGTS fornecido pela Caixa e cópia de toda a carteira de trabalho.

Mais notícias