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quinta-feira, novembro 28, 2024
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Sindicato vai à Justiça para pedir correção das perdas do FGTS

fgtsA ação civil pública que reivindica a reposição de perdas do FGTS dos jornalistas desde 1994 será ajuizada na Justiça Federal do Rio nos primeiros dias de janeiro. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19) em assembleia que autorizou a ação proposta pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio. Se os tribunais decidirem em favor do processo, toda a categoria será beneficiada com a correção dos recursos depositados no fundo.
As perdas ocorrem pelo uso da Taxa Referencial (TR) e não de índices de inflação para a correção do fundo de garantia. A indexação pela TR provocou perdas de 80% aos trabalhadores, se comparado ao reajuste feito pelo IPCA-E, do IBGE, segundo o Dieese.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a correção de precatórios, dívidas do setor público decorrentes de derrotas judiciais, pela TR abriu brecha para a reivindicação do reajuste do fundo de garantia, explicou Cláudia Duranti, assessora jurídica do Sindicato. Isso porque o FGTS também é corrigido pela TR, índice calculado levando em consideração depósitos interbancários e não as perdas dos trabalhadores com a inflação.
No caso dos precatórios, o IPCA-E foi indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a correção das perdas. Para a atualização do FGTS ainda não ficou definido o índice de reajuste, mas o Dieese e a CUT defendem que seja feito pelo INPC.
Tramitam hoje diversas ações movidas por sindicatos que buscam a reparação do FGTS, mas nenhuma chegou até agora ao STF, que poderia dar a palavra final sobre o assunto. De acordo com Duranti, o processo do Sindicato pode levar até dois anos e meio até a última decisão.
A advogada afirma ainda que a ação civil pública é a melhor estratégia para obter o direito, pois ela beneficia a todos de uma só vez, se torna permanente e permite que a sentença seja executada individualmente pelos associados do Sindicato depois.
“Se tudo der certo, a ação preserva o direito de toda a categoria. O jornalista pode ir para o Himalaia, ficar lá por dez anos e, quando voltar, poderá reivindicar a reposição das perdas e terá direito a sacar o dinheiro da mesma forma”, afirma Claudia Duranti.
A opção não exclui a possibilidade de serem ajuizadas ações individuais, ressalta a advogada. Nos dois casos, o associado deverá encaminhar o processo pelo Juizado Especial Federal (se a correção resultar em valor inferior a 60 salários mínimos) ou à Vara Federal (se a quantia ultrapassar os 60 salários mínimos). O dinheiro da correção será depositado na conta do FGTS, para quem não sacou, ou será pago em espécie para aqueles que já utilizaram o fundo.
Os associados em dia com as mensalidades (quem não for sindicalizado ou estiver com parcelas em atraso pode se regularizar na hora) que optarem por ingressar na ação devem levar ao Sindicato os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência, extrato analítico do FGTS fornecido pela Caixa e cópia de toda a carteira de trabalho.

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