A Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro segue o Regimento Interno das Comissões de Ética, que regula o seu funcionamento, definindo seus objetivos, finalidades e atribuições e disciplinando, assim, a aplicação do Código de Ética dos Jornalistas.
A Comissão de Ética é um órgão judicante, independente, com poderes para apreciar, apurar e julgar as denúncias de transgressão ao Código de Ética dos Jornalistas, cometidas por jornalista na jurisdição da entidade sindical.
Antes de apresentar denúncia a Comissão de Ética a pessoa deve ler com atenção do Regimento Interno visando garantir a legitimidade de sua representação. É importante também consultar o Código de Ética dos Jornalistas conferindo se sua denúncia esta ancorada no referido código.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode representar fundamentadamente à Comissão de Ética. Esta denúncia deve ser protocolada, em envelope lacrado, endereçado ao presidente da Comissão de Ética, na sede do Sindicato dos Jornalistas (Evaristo da Veiga, 16/17º. Centro, Rio de Janeiro).
Na representação, deverá constar exposição detalhada do caso de abuso profissional, incluindo todos os indícios e provas existentes para que o acusado possa defender-se. O processo tramita em sigilo até seu julgamento final.
Após protocolada a representação, conforme o regimento, o presidente da Comissão de Ética enviará cópia em até 30 dias aos membros do colegiado e os convocará para decidir sobre aceitação ou arquivamento da denúncia. A decisão final do caso é publicada em todos os meios dos quais o Sindicato dispuser.
Aqui, texto completo do Regimento Interno das Comissões de Ética.
Aqui, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
Integrantes:
André Motta Lima
Everaldo D`Alvarenga
Marcelo Auler
Moysés Corrêa
Nando Neves