Um acinte. Assim pode ser definida a proposta das empresas de radiodifusão apresentada na segunda rodada de negociação com o Sindicato, em reunião realizada na tarde desta terça-feira (24), com relação a Pauta de Reivindicações da categoria visando a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
A proposta, sem dúvida a pior apresentada pelos patrões nos últimos anos, oferece 3,8% de reajuste nos salários, no acumulado de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, para uma inflação de 4,3% no período, de acordo com o INPC medido pelo IBGE. Ou seja, oferecem aos jornalistas um reajuste abaixo da inflação.
Além de negar a pura e simples recomposição da inflação, os representantes dos patrões também descartaram qualquer aumento real e, pasmem!, até reajuste no vale-alimentação.
As desculpas por tamanho retrocesso nas negociações foram as de sempre: incerteza quanto à conjuntura econômica, o fim desoneração da folha de pagamento e os custos do modelo de negócio.
Tudo balela. À exceção da RedeTV!, todas as outras empresas de comunicação tiveram lucros astronômicos em 2025. A desoneração da folha de pagamento, desde 2011, gerou um acúmulo de ganhos imensos para os patrões, que agora choram o seu término que, mesmo assim, acontece de forma gradual até 2027 – a alíquota sobre a folha só acontece em 2028. E os custos do modelo de negócio não são, com certeza, maiores que a publicidade gerada com tantos eventos previstos para 2026.
Confusa e com várias cláusulas negadas e outras com indicativo de uma nova redação por parte do sindicato patronal, a proposta foi rejeitada de forma contundente pela Comissão de Negociação do Sindicato, que considerou sua apresentação na mesa de negociação uma demonstração de descaso, desrespeito e desvalorização para com os jornalistas.
JORNAIS E REVISTAS
A reunião com os representantes de jornais e revistas aconteceu pela manhã. E foi um rosário de choradeira quanto às dificuldades enfrentadas pelo segmento impresso. Neste primeiro encontro, os representantes da Editora Globo não apresentaram uma contraproposta à Pauta de Reivindicações dos Jornalistas. Apenas que está sendo um começo de ano difícil, deficitário na relação entre receita e despesa e que a empresa vai trabalhar para buscar alternativas.
Toda essa choradeira nem cenário econômico altamente favorável. Vamos ver se na próxima reunião os representantes do segmento de jornais e revistas apresentam sua proposta. O Sindicato cobra uma posição.
O QUE QUEREM OS JORNALISTAS/PRINCIPAIS ITENS DA PAUTA
Seguem os principais itens da pauta enviada aos patrões, que conta com mais de 20 reivindicações, além da manutenção das cláusulas e condições hoje existentes.
1- Reajuste salarial: 100% do INPC-IBGE acumulado de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026;
2- Recomposição Salarial: sobre os salários já reajustados com a inflação integral do período, as empresas aplicarão mais 5% de aumento real para recuperação de perdas salariais;
3- Vale-Alimentação/Refeição: aplicação de 100% do INPC acumulado, mais 5% de aumento real;
3- Auxílio-Creche ou Babá: aplicação de 100% do INPC para filhos até 6 anos de idade, mais 5% de aumento real;
4- Assistência Médica e Odontológica: sem ônus para os trabalhadores e seus dependentes;
5- Adicional por Tempo de Serviço/Quinquênio: pagamento de adicional por tempo de serviço no percentual de no mínimo 3% para cada 5 anos trabalhados;
6- Segurança dos Jornalistas: as empresas se obrigam a instalar Comissões de Segurança compostas por representantes dos empregados, da empresa e do SJPMRJ. Bem como disponibilizar transporte próprio com todos os equipamentos de segurança para as Coberturas nas favelas, periferias e manifestações, com um segurança e um auxiliar e disponibilizar motorista para conduzir o veículo;
7- Jornada de Trabalho/Escala de Revezamento: as empresas deverão consultar e negociar com o Sindicato antes de qualquer alteração.
8- PLR/PPR Programa de Participação nos Lucros e Resultados: as empresas se obrigam a negociar com o Sindicato os parâmetros e metas para o pagamento do PLR/PPR em no máximo até 60 dias do fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho.




