A Emenda Constitucional 141 de 2026, que estabelece o regime de duas folgas semanais, aplica-se integralmente à categoria dos jornalistas. Confira as diretrizes para a aplicação da nova regra:
- Validade e prazos: A jornada de 5 dias semanais entra em vigor a partir de 16 de dezembro de 2026.
- Aplicação imediata: A eficácia é direta, dispensando a necessidade de novas leis, decretos ou negociações sindicais.
- Carga horária: O direito é garantido a todos os profissionais, independentemente de a jornada contratual ser de 5, 6, 7 ou 8 horas.
- Organização das folgas: Os dois dias de descanso podem ser concedidos de forma consecutiva ou separada.
- Regime de escala: Para quem trabalha sob escala, as folgas podem ser fixadas no início, no final ou no decorrer do ciclo de cinco dias de trabalho.
- Garantia salarial: A concessão do segundo dia de folga não permite nenhuma redução no salário do jornalista.
- Vedação de compensação: É proibido aumentar a carga horária dos outros dias da semana para compensar a nova folga.
Fiscalização e denúncias:
- Canal do WhatsApp: Em caso de descumprimento da jornada constitucional 5×2, informe imediatamente o Sindicato pelo nosso canal de atendimento no WhatsApp: (21) 99278-2137 ou pelo email denuncia@jornalistas.org.br
- Ação do Sindicato: O Sindicato está fiscalizando ativamente as empresas para garantir o cumprimento da lei. Com a sua denúncia, buscaremos todas as alternativas legais disponíveis para proteger o seu direito.




