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JORNALISTAS/FIM DA ESCALA 6X1: CONFIRA AS DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DA NOVA REGRA NA NOSSA JORNADA DE TRABALHO

A Emenda Constitucional 141 de 2026, que estabelece o regime de duas folgas semanais, aplica-se integralmente à categoria dos jornalistas. Confira as diretrizes para a aplicação da nova regra:

  • Validade e prazos: A jornada de 5 dias semanais entra em vigor a partir de 16 de dezembro de 2026.
  • Aplicação imediata: A eficácia é direta, dispensando a necessidade de novas leis, decretos ou negociações sindicais.
  • Carga horária: O direito é garantido a todos os profissionais, independentemente de a jornada contratual ser de 5, 6, 7 ou 8 horas.
  • Organização das folgas: Os dois dias de descanso podem ser concedidos de forma consecutiva ou separada.
  • Regime de escala: Para quem trabalha sob escala, as folgas podem ser fixadas no início, no final ou no decorrer do ciclo de cinco dias de trabalho.
  • Garantia salarial: A concessão do segundo dia de folga não permite nenhuma redução no salário do jornalista.
  • Vedação de compensação: É proibido aumentar a carga horária dos outros dias da semana para compensar a nova folga.

Fiscalização e denúncias:

  • Canal do WhatsApp: Em caso de descumprimento da jornada constitucional 5×2, informe imediatamente o Sindicato pelo nosso canal de atendimento no WhatsApp: (21) 99278-2137 ou pelo email denuncia@jornalistas.org.br
  • Ação do Sindicato: O Sindicato está fiscalizando ativamente as empresas para garantir o cumprimento da lei. Com a sua denúncia, buscaremos todas as alternativas legais disponíveis para proteger o seu direito.

 

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