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domingo, maio 5, 2024
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Audiência confirma desrespeito do jornal O Dia

Os argumentos que vêm sendo usados pelo jornal O Dia, de que a contagem em dobro das horas trabalhadas nos domingos, determinada pela cláusula 9ª do acordo coletivo da categoria, isentaria a empresa de conceder o descanso semanal remunerado – a folga semanal prevista na CLT – não têm sustentação na legislação. Foi esse o entendimento do mediador Bruno Parreiras na primeira reunião de mediação, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em 28 de novembro, entre representantes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e de O Dia para discutir divergências sobre a aplicação do acordo coletivo em relação às cláusulas que regulamentam o banco de horas e a concessão de folgas. “Isso não existe”, disse Parreiras.
Da mesma forma, ele concordou com os argumentos dos diretores do Sindicato, de que todos os jornalistas de O Dia têm direito a mais uma folga, além do descanso semanal remunerado, quando trabalham em domingos ou feriados, por força do estipulado na cláusula 11ª do acordo coletivo firmado entre os trabalhadores e empresas. “A forma de contagem das jornadas não está representando nenhum ganho para os jornalistas”, afirmou Parreiras, lembrando que as cláusulas do acordo coletivo devem ser consideradas como uma conquista da categoria e não podem ser usadas como argumento para não conceder aquilo que já é garantido por lei.
Nesse ponto, os diretores do sindicato lembraram que a empresa, até recentemente, não contestava o direito a folga extra ou ao pagamento de mais um dia de salário para os que trabalham nos domingos. Tanto é que até 2009 pagava em dobro os domingos e até 2011, os feriados. Como deixou de pagar, está obrigada a conceder as folgas sem desconto no banco de horas.
A empresa ainda tentou argumentar que os jornalistas de O Dia não trabalhavam na maioria dos sábados, o que caracterizaria folga semanal. Alertado pelos representantes do Sindicato de que todos os sábados não trabalhados são lançados como horas negativas no banco de horas e após analisar folhas de pontos apresentadas, ele concluiu que a alegação era injustificada. “Não há descanso semanal quando o sábado é tratado como falta e descontado do banco de horas”, disse.
Por fim, ele também se mostrou compreensivo à explicação dos representantes dos trabalhadores de que a contagem em dobro das horas trabalhadas aos domingos e feriados representa um acréscimo de direito proposto pelos patrões como contrapartida à manutenção do banco de horas, que dá a eles o direito de pagar em folgas e não em dinheiro as horas extras de seus empregados.
Diante da intransigência dos representantes da empresa, o mediador determinou que sejam apresentadas planilhas de controle de frequência de pelo menos dois meses para analisar se a lei e as cláusulas do acordo coletivo estão sendo cumpridas da forma correta em relação ao descanso semanal remunerado, à contagem em dobro das horas trabalhadas nos domingos e feriados e à folga extra para quem trabalha nesses dias. Os documentos devem se apresentados em janeiro, em nova audiência de mediação.
Da mesma forma, os diretores do Sindicato dos Jornalistas se comprometeram a apresentar novas cópias de folhas de frequência de colegas de O Dia e contracheques para provar que o trabalho aos domingos e feriados era pago em dobro, em dinheiro. Eles serão usados para derrubar de uma vez por todas a falácia da empresa.
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