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quarta-feira, maio 15, 2024
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Jornalistas elegem sua comissão eleitoral

Dia 8 de abril, os 42 jornalistas presentes à assembléia no auditório do Sindicato dos Jornalistas do Rio elegeram os cinco membros que integram a comissão eleitoral que irá organizar o calendário para as eleições do SJPMRJ e da Fenaj, que serão realizadas dias 15, 16 e 17 de julho de 2013.
Os três titulares e os dois suplentes foram eleitos por unanimidade. São eles: Rafael Ramos, Marlucio Luna e Sonia Regina Gomes, titulares. José Truda Junior e Rebert de Lima são os suplentes. A diretoria está representada na comissão, de acordo com artigo 37 do Estatuto da entidade, no capítulo que trata sobre Eleição/Comissão Eleitoral. (Clique aqui para ler o Estatuto).
A partir de agora, a comissão eleitoral eleita assume a correspondência e as regras para a realização do processo eleitoral que irá eleger as novas direções para o Sindicato e a Federação Nacional dos Jornalistas para o período 2013/2016 e suas respectivas Comissões de Ética.
A página do Sindicato ganha uma janela ELEIÇÕES 2013, que publicará as informações da comissão eleitoral.
De acordo com o Estatuto do SJPMRJ, cabe à Comissão Eleitoral…
Capítulo IV
Das Eleições
Art. 32 – A Comissão Eleitoral, eleita em assembléia geral, é responsável pelo processo eleitoral no Sindicato.
Art. 33 – A convocação da eleição da Comissão Eleitoral se fará até o prazo de 100 (cem) dias antes das eleições sindicais, através de edital público, veiculado em jornal de circulação abrangente.
Art. 34 – A Comissão Eleitoral será responsável pela preparação, convocação, divulgação e realização da eleição sindical para a diretoria do Sindicato, suplentes, Comissão de Ética e Conselho Fiscal. Seus membros serão inelegíveis na eleição sindical.
Art. 35 – A Comissão Eleitoral, na condução do processo eleitoral, se pautará pelos princípios democráticos permitindo às diferentes chapas inscritas o mais amplo acesso às listas de eleitores e ao aparelho sindical, para que este não seja manipulado nem usado de forma antidemocrática por nenhuma corrente ou chapa inscrita às eleições.
§1º – As correspondências de campanha serão postadas pelos funcionários do Sindicato acompanhados por um representante de cada chapa inscrita.
§2º – Os custos das postagens ocorrerão por conta de cada chapa inscrita.
Art. 36 – A Comissão Eleitoral é o organismo apto a receber pedidos de impugnação de chapas, da votação ou pedidos de anulação da eleição, e é ela que decide e comunica publicamente suas decisões, passíveis de serem homologadas ou rechaçadas por nova assembléia geral, especialmente convocada para este fim pelo mínimo de 3% (três por cento) dos sócios-eleitores.
Art. 37 – A Comissão Eleitoral será constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos sindicalizados. Poderá participar da Comissão no máximo 1 (um) diretor da gestão que estiver encerrando o mandato. Os titulares, entre si, elegerão seu presidente e secretário. Além dos membros efetivos, eleitos em assembléia, serão integrados à Comissão uni representante de cada chapa, sem direito a voto, depois de encerrado o prazo de registro de chapas.
Art. 38 – As decisões internas da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de seus membros. Cumprirá à Comissão Eleitoral no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua eleição, formular e divulgar o Regimento Eleitoral, no qual se pautará a eleição.
Art. 39 – São condições exigidas para candidatar-se à eleição sindical:
a) ser sócio militante do sindicato a pelo menos 90 (noventa) dias;
b) estar no gozo de seus direitos sindicais.
Art. 40 – Não podem candidatar-se a cargos administrativos ou de representativos
a) os que não tiverem aprovadas as suas contas no exercício de cargos de
b) os que tiverem lesado o patrimônio de qualquer instituição;
c) os que tiverem sido condenados por crime infamante.
Art. 41 – Para validade do pleito, deverão votar no município 30% (trinta por cento) dos sócios militantes aptos a votarem.
Art. 42 – Caso esse quorum não se a atingido, será marcada nova eleição, a realizar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da promulgação do resultado do primeiro escrutínio.
§ Único – O quorum, em 2″ escrutínio, será reduzido para 15% (quinze por cento) dos sócios militantes aptos a votarem. Art. 43 – A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da administração anterior.
Art. 44 – A Comissão de Ética será eleita em cédula própria na qual constará o nome de todos os candidatos inscritos individualmente ou pelas chapas concorrentes à diretoria. O eleitor escolherá até o máximo de cinco candidatos.
Art. 45 – Havendo cargos vacantes na diretoria, esta terá 10 (dez) dias úteis para convocar eleições suplementares para preenchê-lo.
§ 1º – Será publicado edital comunicando o número de cargos vagos e dando prazo de 30 (trinta) dias corridos para os candidatos apresentarem sua candidatura.
§ 2º – Os demais trâmites seguirão o disposto neste Estatuto. Os casos omissos serão decididos pela diretoria colegiada que funcionará, excepcionalmente durante as eleições como comissão eleitoral.

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