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sábado, maio 18, 2024
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NOTA DE REPÚDIO À CENSURA DE IMPRENSA

A Censura não pode ser ressuscitada!

Cala a boca já morreu, ou não?

O Supremo Tribunal Federal negou provimento à reclamação protocolada pela defesa do jornalista Marcelo Auler, editor do blog Marcelo Auler Repórter, contra decisão do 8º Juizado Especial Cível do Paraná, que concedeu liminar a um pedido da delegada Erika Marena, da Polícia Federal, determinando a retirada de reportagens consideradas ofensivas pela policial.
Ao rejeitar a Reclamação nº 28.747, o ministro Alexandre de Moraes ressuscitou a censura no âmbito do STF. Atropelou, assim, decisões anteriores que sustentam que a Constituição Federal, ao estipular o direito da sociedade ser informada, não compactua com qualquer ataque à liberdade de expressão e de informação.
A recusa do ministro manteve a proibição do “Blog Marcelo Auler, repórter” de expor duas reportagens, como determinou, em março de 2016, o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, 8º Juizado Especial Cível do Paraná.
No entendimento de Moraes, a decisão do juiz foi legal por não ter sido censura prévia, mas realizada a partir da análise do que foi publicado.
Para ele, a censura é uma forma de reparação de dano.
Com isto, ressuscita a censura que vários ministros do STF consideram inconstitucional. Derruba, inclusive, a famosa frase da ministra Carmen Lúcia (“Cala a boca já morreu”), proferida quando o Supremo entendeu que biografias podem ser publicadas sem a autorização prévia de biografados, familiares ou demais retratados na obra.
Profissional de reconhecida competência, com passagem por vários veículos de comunicação de credibilidade no país, Marcelo Auler está sendo sim vítima de censura, referendada pela Corte Suprema.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio – SJPMRJ, e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ não abrem mão do dever de defender o bom jornalismo que, acima de tudo, é um direito do cidadão.
Por isso, publicamente manifestam profunda preocupação com a decisão judicial. Embora entendam que dentro do Estado Democrático de Direito ela deva ser respeitada – como ocorre com relação à retirada das matérias do Blog -, consideram imperioso que se faça publicamente o seu questionamento legal, ético e moral.
Em plena democracia, não é bom para a sociedade como um todo que veículos de comunicação – de qualquer espécie – jornalistas, intelectuais, escritores, atores ou qualquer cidadão sejam amordaçados e impedidos de veicularem fatos, ideias e opiniões.
A decisão do ministro de oficializar a censura colide frontalmente com o artigo 5º, inciso IX da Constituição federal: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Assim, o SJPMRJ e a FENAJ, diante do ressurgimento da censura travestida em uma decisão judicial, entendem que como representantes de uma das categorias que ficarão à mercê de novas decisões reeditando a censura que acreditávamos enterrada, devem se associar para provocar a revisão da decisão.
Neste sentido, Sindicato e Federação, através do Departamento Jurídico da Federação estão solidárias ao jornalista na tentativa de mostrar ao ministro Moraes a necessidade de reverter sua decisão.
Deixarão claro que não há espaço em uma sociedade democrática para quaisquer tipos de censura.
Acreditamos e confiamos que a maioria manterá o posicionamento anterior da Suprema Corte de que a Constituição Cidadã de 1988, na defesa do direito à informação de toda a sociedade, não admite nenhum tipo de censura.
Afinal, foi a hoje presidente do Supremo, ministra Carmen Lúcia, quem anunciou em alto e bom som: Cala a boca já morreu!
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Federação Nacional dos Jornalistas

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