Após a realização de três sessões da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), em um processo iniciado no dia 28 de agosto junto aos jornalistas, a proposta da reforma estatutária parcial da diretoria do Sindicato, com os destaques aprovados nas sessões da AGE convocada para a reforma estatutária, está disponibilizado abaixo na sua formatação final. O documento reúne todo o acervo construído no processo, com as contribuições feitas pelos jornalistas durante este período.
As datas para votação do anteprojeto já estão definidas, de acordo com deliberação do plenário na sessão realizada no dia 8 de outubro. Será em formato virtual e acontecerá nos dias 29, 30 e 31 de outubro, das 8 às 18 horas, no link https://jornalistas_rio.votabem.com.br . Votam nesta quarta e última sessão da AGE os associados e associadas em dia com o Sindicato, bem como todos os aposentados (as) – isentos de qualquer taxa ou mensalidade, e dessa forma já em dia com a entidade.
Também foi aprovada nesta sessão da AGE a realização de uma live no dia 28 de outubro, às 19 horas – o link estará disponível em breve, para esclarecimentos finais aos jornalistas sobre a proposta.
A transparência foi a principal preocupação da diretoria do SJPMRJ na construção da proposta da reforma estatutária visando à participação da categoria. Nesse sentido, todas as sessões da AGE foram realizadas de forma híbrida, presencial e virtual. Em caráter permanente, deu às discussões e encaminhamentos realizados uma maior amplitude, disponibilizando canais do Sindicato para comunicação direta com os jornalistas ao envio de destaques às deliberações das sessões.
Agora, é a hora de garantir o quórum necessário para fechar com chave de ouro esse histórico processo de enriquecimento do nosso Sindicato, tornando-o mais ágil e representativo na sua estrutura e atribuições da sua diretoria, tanto no aspecto interno como externo.
Portanto, companheiro (a), faça sua parte e vote para um Sindicato mais forte em defesa da nossa categoria.
TEXTO DO ANTEPROJETO DE ESTATUTO 2024
Capítulo I – Da Constituição do Sindicato e seus Objetivos
Art.1º – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro é uma associação civil, de natureza sindical, laica, sem fins lucrativos, constituída para a representação da categoria profissional dos jornalistas, inclusive os que exerçam a profissão nos serviços públicos Municipal, Estadual ou Federal, com base territorial abrangendo o Município do Rio de Janeiro, com sede e foro à Rua Evaristo da Veiga nº 16/17° andar, com a finalidade de representação legal dos interesses e das reivindicações da categoria, para a defesa da liberdade de pensamento e expressão, da livre associação, dos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, do fortalecimento das instituições democráticas e da soberania do povo brasileiro.
Art.1º § 1º – O Sindicato tem personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, que não respondem solidária ou subsidiariamente pelos atos praticados pela Entidade.
Art.1º § 2º – O Sindicato, por ser uma associação civil de caráter profissional, é independente de governos, partidos políticos, entidades patronais e instituições religiosas.
Art.1º § 3º – São objetivos e deveres do sindicato:
I) exercer as prerrogativas legais atribuídas aos órgãos sindicais do país, como representante da categoria dos jornalistas profissionais na base territorial do Município do Rio de Janeiro;
II) realizar esforços permanentes para sindicalizar os profissionais de imprensa e fortalecer a organização e a consciência sindical, respeitando sempre o princípio da livre associação e da autonomia sindical;
III) promover a unidade dos jornalistas e intensificar os laços de solidariedade com os demais trabalhadores, especialmente com os gráficos, radialistas e técnicos, vendedores de jornais e demais empregados das empresas jornalísticas, lutando pela criação de um sindicato único dos trabalhadores nas empresas de comunicação;
IV) pugnar pela justa remuneração dos profissionais de imprensa e pelas demais reivindicações econômicas, profissionais e assistenciais da classe, promovendo para isso o estudo e o planejamento de suas campanhas reivindicatórias e as ações coletivas que se fizerem necessárias;
V) zelar pelo cumprimento das leis que beneficiam a categoria profissional, pelos direitos adquiridos dos jornalistas, promovendo a fiscalização do exercício da legislação e dela participando, bem como do controle do registro profissional e do seu aperfeiçoamento;
VI) defender o livre exercício da profissão de jornalista, procurando por todos os meios assegurar a plena liberdade de pensamento e de ação profissional;
VII) organizar a participação dos jornalistas nos Congressos, Conferências e Encontros Regionais e Internacionais, que visem o debate de problemas profissionais, sindicais e o intercâmbio de experiências culturais, objetivando sempre a ampliação da unidade e o fortalecimento da categoria representada;
VIII) proporcionar aos associados o acesso a serviços de assistência jurídica nas questões trabalhistas e nas lesões de direito ocorridas no exercício da profissão;
IX) defender, individualmente ou como substituto processual, judicial e extrajudicialmente, os interesses da categoria e dos associados, inclusive no que tange aos direitos autorais, neste último aspecto vedada a prática de qualquer ato que implique no descumprimento da Lei 9610/98.
X) promover a negociação coletiva de trabalho com as categorias econômicas e com a administração direta e indireta de Estado, Município e União Federal, propugnando pela melhoria das condições de remuneração e trabalho da categoria representada;
XI) promover cursos, conferências, debates, exposições, estudos e outras iniciativas para propiciar atividade intelectual e aperfeiçoamento cultural dos jornalistas;
XII) promover festas, excursões, reuniões sociais, artísticas, literárias, esportivas e outras iniciativas visando proporcionar recreação em comum aos associados e suas famílias;
XIII) defender o direito à comunicação e à informação como princípio fundamental para a garantia da democracia;
XIV) engajar-se no combate a todas as formas de opressão nas relações de trabalho e na defesa dos direitos humanos.
Seção I – Das Finalidades
Art. 2º – São as seguintes:
a) identificar oportunidades e necessidade de políticas e ações para defender os interesses da categoria e promover a luta pelos direitos dos jornalistas, pelas condições para o exercício do papel social dos profissionais e no combate às opressões nas relações de trabalho, por meio do diálogo e atuação conjunta com o poder público e organizações da sociedade civil;
b) fornecer apoio material e estímulo político ao funcionamento e ao desenvolvimento de comissões temáticas e outros grupos organizados no sindicato a partir de demandas dos associados, conforme o artigo 12 deste estatuto;
c) promover atividades de conscientização dos jornalistas frente a todo o tipo de discriminação, assédios moral e sexual, perseguição e opressão em ambiente e/ou relação de trabalho, principalmente de raça, gênero e orientação sexual;
d) levar à diretoria jurídica, para investigação e encaminhamento, as denúncias de jornalistas vítimas de opressão;
e) desenvolver atividades em conjunto com entidades sindicais e da sociedade civil.
Seção II – Das Fontes e Receitas
Art. 3º – São fontes de receita do Sindicato:
a) mensalidade sindical;
b) contribuição assistencial;
c) contribuição sindical;
d) contribuição confederativa;
e) doações e legados;
f) outras fontes, conforme vier a ser definido pela Assembleia Geral da categoria.
Art. 3º Parágrafo Único: Os percentuais, as formas de arrecadação e demais critérios de contribuição serão decididos pelas Assembleias Gerais.
Capítulo II – Dos Associados
Art. 4º – É facultado a todo jornalista profissional, inclusive aqueles que exercem sua função no serviço público, empresas estatais ou de representação pública mista, filiar-se ao quadro social do Sindicato. Considera-se jornalista profissional, para efeitos deste Estatuto, aquele caracterizado na regulamentação da profissão.
Art. 4º – Parágrafo Único: Fica vedada a participação, na diretoria, de associados que sejam:
a) proprietários de empresas de comunicação;
b) não graduados em curso de jornalismo, com exceção de: repórter fotográfico, repórter cinematográfico, diagramador, ilustrador e jornalistas que receberam o registro profissional concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego no processo de regulamentação da profissão, por ocasião do Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969.
Art. 5° O quadro social do Sindicato é constituído pelas seguintes categorias de associados:
I) Ativos – todos os que provarem o efetivo exercício na profissão, conforme a legislação vigente;
II) Aposentados – são os jornalistas profissionais que se encontram em inatividade percebendo benefícios de aposentadoria pela Previdência Social, bem como os servidores públicos inativos.
Art. 5° § 1º – Poderá pré-sindicalizar-se o estudante de jornalismo, que deverá renovar anualmente sua associação, através de declaração da instituição de ensino que estiver cursando.
Art. 5° § 2º – Associados(as) aposentados(as) poderão contribuir, de modo facultativo, para o sindicato mediante valor a ser fixado pela direção sindical.
Seção I – Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 6º – São direitos dos associados:
I) tomar parte, votar e/ou ser votado nas Assembleias Gerais e nas eleições do Sindicato, nas condições estipuladas neste Estatuto;
II) gozar de todos os serviços e vantagens possibilitados pelo Sindicato;
III) requerer, conjuntamente com vinte por cento dos associados, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, justificando-a.
Art. 6º § 1º – O associado pré-sindicalizado terá direito exclusivamente ao disposto no inciso II deste artigo.
Art. 6º § 2º – Ao associado aposentado ficam garantidos os mesmos direitos dos associados ativos.
Art. 7º – São deveres dos associados:
I) pagar pontualmente a mensalidade estipulada pelo Acordo Coletivo de
Trabalho ou Convenção Coletiva de trabalho vigente no corrente ano;
II) comparecer às Assembleias Gerais, acatar e cumprir suas resoluções;
III) propagar o espírito associativo, colaborar com o Sindicato no trabalho de unir e fortalecer a categoria profissional;
IV) não tomar deliberações em nome do Sindicato que contrariem os interesses coletivos da categoria, aprovados em assembleia;
V) zelar para que o exercício da profissão de jornalista seja dirigido na defesa dos interesses da categoria e para que o bom relacionamento se torne norma de conduta entre os jornalistas, de acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros;
VI) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as normas do Código de Ética.
Seção II – Das Penalidades
Art. 8° – Os associados do Sindicato estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência; II – Suspensão; III- Exclusão.
Art. 8° § 1° – As penas de advertência ou suspensão serão aplicadas ao associado pela diretoria geral nos casos de ofensa ao disposto no artigo 8° deste Estatuto.
Art. 8° § 2° – Na aplicação das penalidades de advertência ou suspensão, a diretoria em caráter colegiado levará em conta os antecedentes sindicais e profissionais do associado e o grau de lesão causado à classe ou ao Sindicato e a boa ou má-fé do associado.
Art. 8° § 3° – A pena de exclusão será aplicada nos casos de: I) Ação nociva ao Sindicato e à categoria profissional por falta grave cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato; II) má conduta profissional apurada pela Comissão de Ética local.
Art. 8° § 4° – Deverá a Diretoria em caráter colegiado assegurar a defesa do associado, verbalmente ou por escrito, anteriormente à aplicação de quaisquer das penas previstas neste artigo.
Art. 8° § 5° – Na hipótese de exclusão, a defesa será exercida na própria assembleia convocada para deliberar sobre a aplicação da pena.
Art. 8° § 6° – Em caso de exclusão, o associado terá ainda direito de recurso a ser exercido na primeira assembleia seguinte àquela em que ocorreu a deliberação sobre a suspensão.
Art. 9º – Os associados poderão reingressar no quadro social, desde que reabilitados pela assembleia geral.
Capítulo III – Da Estrutura
Art. 10 – São órgãos permanentes do Sindicato:
I) Assembleia Geral;
II) Diretoria Geral: Presidente; Secretário(a)- Geral; Diretor(a) de Finanças(com dois membros, titular e suplente); Diretor(a) de Administração e Patrimônio; Diretor(a) Jurídico (com dois membros, titular e suplente); Diretor (a) Comunicação (com dois membros, titular e suplente); Diretor(a) Formação (com dois membros, titular e suplente); Diretor(a) de Saúde e Segurança no Trabalho; Diretor(a) de Diversidade e Inclusão; Diretor(a) de Imagem e Inovação e Diretor(a) de Aposentados.
III) Diretoria Executiva composta dos seguintes membros: Presidente; Secretário(a) Geral; Diretor(a) de Finanças; Diretor(a) de Administração e Patrimônio; Diretor(a) Jurídico); Diretor(a) de Comunicação; Diretor(a) de Formação.
Art. 10 § 1°– As decisões da Diretoria Geral e da Diretoria Executiva serão tomadas, em caráter colegiado, por maioria simples dos presentes em suas reuniões.
Art. 10 § 2°– A duração do mandato das Direções Geral e Executiva é de três anos com início e fim simultâneos.
Art. 10 § 3° – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética só poderão ser reeleitos uma vez para o mesmo cargo, em mandatos consecutivos.
Art. 11 – Poderão ser criadas comissões autônomas, com a participação de membros da categoria, para o desenvolvimento de atividades específicas e não contrárias às finalidades do Sindicato.
Art. 11 Parágrafo Único – Poderão ser criadas comissões auxiliares, de caráter permanente ou transitório em prazo de atuação pré-determinado. Em ambos os casos, deverão ter objetivo definido, cabendo ao regimento interno estabelecer as normas para o funcionamento dessas comissões e seu relacionamento com a Diretoria Geral e a Diretoria Executiva, que fornecerão apoio material e estímulo político ao funcionamento e ao desenvolvimento de comissões temáticas e outros grupos organizados no Sindicato a partir de demandas dos associados, conforme o caput do artigo 11 deste estatuto.
Seção I – Da Assembleia
Art. 12 – A Assembleia Geral é órgão de deliberação máximo do Sindicato, com poder soberano para decidir, em última instância, todos os assuntos do interesse da categoria.
Art. 13 – A Assembleia Geral, formada pelos associados quites, reunir-se-á ordinariamente:
a) a cada mês de março para conhecer e discutir o relatório da Diretoria Executiva sobre as atividades do Sindicato no ano anterior, o balanço anual e o respectivo parecer do Conselho Fiscal e o plano de atividades para o ano que se inicia;
b) a cada três anos para a eleição da Comissão Eleitoral.
Art. 14 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
a) para julgamento de infrações de associados;
b) perda de mandato de diretor e destituição da Diretoria Geral;
c) alteração total ou parcial do Estatuto, exceto em ano eleitoral;
d) alienação do patrimônio mobiliário ou imobiliário, lesão do patrimônio do Sindicato ou operações financeiras de vulto;
e) dissolução, desmembramento, fusão ou filiação do Sindicato;
f) organização de ações coletivas em prol das reivindicações da categoria, em defesa do livre exercício profissional e em solidariedade à classe;
g) ameaça à livre associação, à autonomia do Sindicato e à unidade sindical;
h) exclusão de associados, exceto os casos com julgamento da Comissão de Ética do Sindicato;
i) sempre que convocada pela Diretoria Geral ou pelo Conselho Fiscal, ou por requerimento de pelo menos 20% (vinte por cento) dos associados, indicando e justificando as finalidades da convocação.
Art. 14 § 1° – Em todas as Assembleias só terão direito a voto os associados quites, exceto nas referentes às campanhas salariais.
Art. 14 § 2° – Para as deliberações das alíneas “a”, “c” e “h” será necessário quórum de um terço dos associados quites pagantes.
Art. 14 § 3° – Para as deliberações da alínea “d” será necessário quórum de dois terços dos associados quites pagantes.
Art. 14 § 4° – Para as deliberações das alíneas “b” e “e” será necessário quórum de três quartos dos associados quites pagantes.
Art. 14 § 5° – Para as deliberações das alíneas “f” e “g” será necessário quórum de maioria simples dos associados quites pagantes.
Art. 14 § 6° – O aposentado sempre terá direito a voto.
Art. 15 – As Assembleias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas com 15 (quinze) dias úteis de antecedência e as extraordinárias com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de sua realização.
Parágrafo Único – As Assembleias Extraordinárias serão convocadas com 24 horas de antecedência da data de sua realização nos seguintes casos: 1) decretação de greve; 2) autorização para a Diretoria Executiva e/ou a Diretoria Geral negociar com a empresa; 3) firmar acordo coletivo; 4) suscitar dissídio coletivo.
Art. 16 – A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será sempre convocada mediante edital publicado em jornal de circulação no município, que deverá será fixado na sede da entidade e divulgado nos próprios meios de comunicação do Sindicato.
Art. 17 – As deliberações serão tomadas por decisão da maioria simples dos associados presentes.
Art. 18 – Nas eleições para renovação da direção sindical os votos serão em escrutínio direto e secreto, podendo ser em plataforma virtual.
Seção II – Das Diretorias, do Conselho e da Comissão
Art. 19 – A Diretoria Geral é o órgão de administração do Sindicato, de caráter deliberativo, composta por quinze membros eleitos com mandato de três anos pelos associados quites em votação universal e secreta em todos os locais de trabalho onde estejam os jornalistas, bem como em urna na sede da entidade. Funciona em sistema de direção colegiada, no qual todos os diretores têm direito a voz e voto em suas reuniões.
Art. 19 § 1° – A Executiva terá a responsabilidade de exercer a representação legal do Sindicato, representando-o judicial e extrajudicialmente. Funciona em sistema de direção colegiada, no qual todos os diretores têm direito a voz e voto em suas reuniões. Em caso de assinatura de cheques, serão necessárias duas assinaturas, sendo uma delas do(a) responsável pela Presidência e a outra do(a) responsável pela Diretoria de Finanças.
Art. 19 § 2° – O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, é um órgão autônomo em relação às Diretorias Geral e Executiva e eleito em separado. A ele compete fiscalizar a gestão financeira do Sindicato, dando parecer sobre a proposta orçamentária e o balanço anual a ser submetido em assembleia aos associados.
Art. 19 § 3° – A Comissão de Ética, composta por 5 (cinco) membros, é um órgão intermediário da representação sindical, conforme o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
Art. 19 § 4° – Compete a todas as diretorias: a) participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, assim como das demais atividades de campanhas salariais, entre outras; b) elaborar e fornecer informes mensais internos de prestação de contas à Diretoria Colegiada; c) fornecer dados à Diretoria de Comunicação para divulgação e para a confecção do relatório semestral de prestação de contas à categoria.
Art. 19 § 5° – À Presidência compete: a) coordenar a administração do Sindicato, conforme decisão da Direção Geral; b) representar o Sindicato em juízo e fora dele, podendo delegar tais poderes; c) convocar reuniões de diretoria; d) autorizar despesas extraordinárias, desde que haja provisão de recursos e com autorização da diretoria; e) assinar, em conjunto com a Diretoria de Finanças (que no seu impedimento será substituída pela Diretoria de Administração e Patrimônio), documentos que impliquem em obrigações financeiras.
Art. 19 § 6º – À Secretaria-Geral compete: a) substituir o titular da Presidência em seus eventuais impedimentos e cumprir as atribuições indicadas para a coordenadoria geral; b) dar suporte necessário à administração da entidade sindical fazendo a interação com as demais diretorias; coordenar, junto com a Presidência, a administração do Sindicato.
Art. 19 § 7º – À Diretoria de Administração e Patrimônio compete: a) manter sob a sua responsabilidade os bens patrimoniais, observando a correta atualização e os documentos relacionados aos mesmos; b) executar política de pessoal definida pela direção sindical; c) gerir o patrimônio do Sindicato, garantindo a sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria; d) encaminhar aos associados e às associadas os boletos de cobrança das contribuições previstas neste Estatuto; e) elaborar e submeter à diretoria planos e propostas na área administrativa, assim como sugestões para a dinamização e a ampliação da arrecadação da entidade sindical; f) elaborar informes mensais internos sobre a sua diretoria para encaminhar à direção sindical; g) elaborar e divulgar semestralmente, junto com a Diretoria de Comunicação, relatórios relacionados à gestão do Sindicato. Esta atribuição deverá ser feita em conjunto com as demais diretorias previstas neste Estatuto; h) fiscalizar e fazer cumprir as tarefas atribuídas aos funcionários do Sindicato.
Art. 19 § 8º – À Diretoria de Finanças compete: a) manter sob sua responsabilidade os valores do Sindicato e os livros contábeis, observando sempre sua correta e atualizada escrituração, assim como dos demais documentos e papéis relativos à função; b) assinar balanços e livros contábeis: c) zelar pela preservação financeira do Sindicato; d) cuidar da arrecadação e do recebimento de numerários e efetuar pagamentos autorizados pela direção sindical; e) preparar, em conjunto com os demais membros da Diretoria de Administração, a previsão orçamentária para o exercício seguinte; f) elaborar balancete financeiro mensal e balanço anual a serem apresentados à Diretoria Colegiada, providenciando, para apresentação das contas perante o Conselho Fiscal, os balancetes mensais e o balanço anual – com os respectivos documentos – para serem analisados e rubricados pelo Conselho Fiscal. Posteriormente, caso seja aprovado pelo Conselho Fiscal, o balanço anual deverá ser encaminhado por meio de Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas aos associados; g) organizar as finanças e a contabilidade do Sindicato; h) produzir relatórios sobre as ações envolvendo o Sindicato; i) elaborar e submeter à direção sindical planos e propostas nas áreas administrativa e financeira, assim como sugestões para a dinamização e a ampliação da arrecadação de recursos para o Sindicato; j) destinar recursos necessários, conforme definidos pela direção sindical para o devido funcionamento das atividades inerentes a cada diretoria; k) elaborar relatório da situação contábil/financeira do Sindicato a cada três meses para a direção sindical e o Conselho Fiscal; l) manter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos e contratos de natureza econômico-financeira; m) elaborar e propor orçamento anual, a ser submetido à diretoria do Sindicato.
Art. 19 § 9º – À Diretoria Jurídica compete: a) manter sob sua responsabilidade o serviço de assistência jurídica e judiciária da entidade, implementando o plano de trabalho para este serviço definido pela Diretoria Geral ; b) implementar o planejamento organizacional do departamento jurídico; c) proceder o assessoramento às Diretorias Executiva e Colegiada a propósito das linhas de trabalho desenvolvidas na sua área de atuação; d) providenciar a participação de advogados nas Assembleias Gerais Extraordinárias sobre atividades que envolvam as negociações coletivas com os órgãos patronais, e também nas demais assembleias; e) encaminhar as linhas gerais e específicas para atuação dos advogados do Sindicato em Juízo, previamente definidas pela Diretoria Geral; f) acompanhar e informar à Diretoria Geral as decisões legais referentes aos direitos dos jornalistas em todos os níveis; g) receber e encaminhar demandas funcionais e jurídicas dos associados; h) identificar e propor à Diretoria Geral políticas, ações e encaminhamentos para demandas do campo jurídico de interesse individual e coletivo; i) produzir indicadores para a elaboração de dados, pareceres e relatórios para servirem de base à formulação, pela Diretoria Geral, de políticas e ações em defesa dos interesses da categoria e de fortalecimento da luta sindical; j) produzir relatórios sobre as ações envolvendo o Sindicato.
Art. 19 § 10 – À Diretoria de Formação compete: a) implementar atividades de educação sindical, bem como de sindicalização permanente; b) promover a realização de atividades como seminários, reuniões, encontros e plenárias, com a finalidade de implementar a formação continuada, a atualização profissional em função das mudanças tecnológicas, e também para a formação sindical e a integração dos jornalistas; c) coordenar a elaboração e a distribuição de material didático e de formação destinado à base; d) estimular entre os jornalistas e os estudantes a discussão sobre o papel dos meios de comunicação e da democratização da comunicação; e) planejar e coordenar as campanhas de pré-sindicalização; f) acompanhar os debates sobre a formação universitária dos jornalistas; g) promover eventos em parceria com as universidades e os estudantes; h) participar de eventos nas universidades sobre formação acadêmica; i) atuar com professores e estudantes de jornalismo em atividades de interesse da categoria.
Art. 19 § 11 – À Diretoria de Comunicação compete: a) desenvolver as atividades definidas pela Diretoria Geral; b) implementar, pelos diversos meios possíveis de divulgação, a comunicação entre o Sindicato, a categoria e o conjunto da sociedade; c) implementar uma programação de atividades socioculturais e esportivas que tenham o objetivo de promover a integração da categoria; d) elaborar relatório semestralmente de prestação de contas à categoria com base nos dados fornecidos pelas demais diretorias; e) abrir espaço, nos meios de divulgação do Sindicato, ao direito de opinião da categoria, resguardando os direitos e deveres dos associados e observando o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros f) planejar e coordenar campanhas de sindicalização; g) organizar e atualizar os meios de comunicação sindical; h) disseminar ações do Sindicato através de seus meios de comunicação sindical.
Art. 19 § 12 – À Diretoria de Saúde e Segurança no Trabalho compete em parceria com os demais membros da direção geral: a) promover estudos e pesquisas sobre as condições de saúde, medicina e segurança nos locais de trabalho da categoria; b) fiscalizar os convênios médicos das empresas no atendimento à categoria; c) acompanhar, fiscalizar e estimular ações das Comissões de Prevenção a Acidentes no Trabalho, implantação de novas e participar de encontros e reuniões das mesmas; d) acompanhar as políticas sociais, públicas e/ou privadas, relacionadas à previdência social e à saúde, inclusive a respeito da participação da categoria em conselhos de políticas públicas; e) acompanhar os processos, problemas e soluções para a categoria junto à previdência social, seja pública ou privada; f) planejar, desenvolver, participar de eventos e atividades relacionados à saúde, previdência social e segurança no trabalho; g) superintender, fiscalizar e orientar os acordos e convênios com profissionais liberais, hospitais e entidades públicas e/ou privadas; h) superintender, fiscalizar e orientar as atividades de assistência social do sindicato; i) fiscalizar as condições gerais do ambiente de trabalho da categoria, especialmente infraestrutura, ergonomia, segurança e saúde.
Art. 19 § 13 – À Diretoria de Diversidade e Inclusão compete em parceria com os demais membros da direção geral: a) articular ações, junto com as demais diretorias, de promoção da igualdade de gênero e raça/etnia e orientação sexual; b) fomentar e apoiar as ações e iniciativas de comissões temáticas relacionadas à diretoria, promovendo a transversalidade dos temas afins com as outras diretoriais do Sindicato; c) desenvolver ações no campo das relações de gênero e raça/etnia e orientação sexual, visando promover o debate na categoria sobre a participação no combate ao racismo, ao machismo, à misoginia, à homofobia, à transfobia no ambiente de trabalho e na sociedade; d) fomentar políticas e ações de capacitação visando a igualdade de gênero e raça/etnia e orientação sexual para inclusão no mercado de trabalho; e) promover ações de formação visando à equidade de gênero e raça/etnia e orientação sexual para o desenvolvimento de lideranças no âmbito sindical; f) contribuir para o debate e reflexão sobre a realidade de negras e negros na sociedade brasileira bem como os mecanismos usados pelos meios de comunicação social e ao abordar temas relacionados às questões negra, feminista, LGBTQIA+ e outras formas de discriminação; g) promover ações de intercâmbio, nacionais e/ou internacionais, com organizações que lidam com a temática desta diretoria.
Art. 19 § 14 – À Diretoria de Imagem e Inovação compete em parceria com os demais membros da direção geral: a) promover o reconhecimento da habilitação profissional para o pleno exercício da profissão; b) promover estudos e pesquisas sobre as condições de trabalho do profissional de imagem ligado à categoria, levando sempre em conta as inovações tecnológicas; c) fiscalizar o cumprimento de acordos específicos que alcancem o profissional de imagem ligado à categoria; d) planejar, desenvolver, participar de eventos e atividades relacionadas ao profissional de imagem da categoria; e) fiscalizar as condições gerais do ambiente de trabalho do profissional de imagem, especialmente a infraestrutura, ergonomia e segurança no trabalho.
Art. 19 § 15 – À Diretoria de Aposentados(as) compete em parceria com os demais membros da direção geral: a) promover estudos e pesquisas sobre as condições de saúde relacionadas ao segmento; b) fiscalizar os convênios médicos junto com a categoria; c) acompanhar as políticas sociais, públicas e/ou privadas, relacionadas à previdência social e à saúde, inclusive a respeito da participação da categoria em conselhos de políticas públicas (em conjunto com a Diretoria de Saúde e Segurança no Trabalho); d) acompanhar os processos, problemas e soluções para a categoria junto à previdência social, seja pública ou privada; e) planejar, desenvolver, participar de eventos e atividades relacionados à promoção do lazer e saúde mental e física dos (das) aposentados (as).
Art. 20 – Compete à Diretoria Geral, em caráter colegiado, discutir e deliberar os assuntos de interesse do Sindicato, de acordo com o presente Estatuto, cumprindo e fazendo cumprir as deliberações das Assembleias Gerais e suas decisões, que constarão sempre em ata.
Art. 21 – O quórum mínimo para deliberações da diretoria é de cinquenta por cento mais um de seus membros e para fins de encaminhamento pela Executiva é de três membros.
Art. 22 – À Executiva cumpre executar as deliberações da Diretoria Geral, em caráter colegiado, a fim de promover a gestão administrativa do Sindicato e ainda: I) ordenar as despesas extraordinárias “ad referendum” da Assembleia Geral; II) examinar e aprovar a admissão de novos associados e aplicar as penalidades previstas no Estatuto; III) elaborar o orçamento anual que, com o parecer do Conselho Fiscal, será submetido à Assembleia Geral; IV) examinar e aprovar os relatórios anuais e parciais e os planos de atividades do Sindicato a serem submetidos à Assembleia Geral e promover a execução dos mesmos depois de aprovados; V) examinar as reclamações dos associados, feitas por escrito ou por intermédio de qualquer diretor, e dar o devido encaminhamento.
Art. 23 – O Conselho Fiscal, autônomo, formado por três membros titulares eleitos no mesmo pleito da Diretoria Colegiada, em separado das chapas, fiscalizará a gestão financeira e patrimonial da entidade.
Seção III – Da Comissão de Ética
Art. 24 – A Comissão de Ética será composta de cinco membros titulares eleitos segundo a ordem de votação, no mesmo pleito da diretoria para mandato de três anos, com a finalidade de cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
Seção IV – Do Conselho de Representantes
Art. 25 – O Conselho de Representantes é o órgão intermediário de deliberação e reúne os associados eleitos para cargo de representação sindical na forma do artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 no âmbito de cada empresa, com a finalidade de definir e encaminhar os interesses da categoria por local de trabalho.
Art. 25 Parágrafo Único – Os representantes sindicais serão eleitos nos locais de trabalho onde haja no mínimo vinte jornalistas profissionais, na proporção de um para cada grupo de dez jornalistas profissionais e terão o mesmo tempo de mandato dos demais diretores eleitos.
Seção V – Da perda do mandato, do impedimento e abandono
Art. 26 – Os membros da Diretoria Geral, Conselho Fiscal, Comissão de Ética e do Conselho de Representantes perderão os seus mandatos nos seguintes casos: I) malversação ou dilapidação do patrimônio social; II) violação deste estatuto e do código de ética dos jornalistas brasileiros; III) violação de direitos civis e direitos humanos; IV) participação em atos contrários ao Estado Democrático de Direito; V) participação em atos antissindicais; VI) abandono do cargo sem apresentação de justificativas consideradas aceitáveis.
Art. 27 – Havendo renúncia, destituição ou abandono de cargo, a Diretoria Geral providenciará o preenchimento do cargo, obedecida a ordem de suplência. Na ausência de suplentes serão promovidas novas eleições para o preenchimento do cargo vacante.
Art. 28 – Se ocorrer renúncia coletiva ou destituição da Diretoria Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética, a Diretoria Geral, ainda que resignatária, no prazo de quarenta e oito horas, convocará a Assembleia Geral para constituir uma Comissão Executiva Provisória, que, no prazo máximo de cem dias a contar da data da posse, deverá proceder a novas eleições gerais.
Art. 28 § 1º – A Comissão Executiva Provisória promoverá as eleições, nos termos e prazos estabelecidos no Cap. IV deste Estatuto.
Art. 28 § 2º – Os membros da Comissão são inelegíveis para qualquer cargo nas eleições de que trata este artigo.
Art. 29 – No caso de abandono de cargo da Diretoria Geral, da Comissão de Ética e do Conselho Fiscal, o associado não poderá exercer qualquer outro cargo ou mandato eletivo no Sindicato ou de representação profissional até o final do mandato subsequente.
Capítulo IV – Das Eleições
Art. 30 – A Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral Ordinária, é responsável pelo processo eleitoral no Sindicato.
Art. 31 – A convocação da eleição da Comissão Eleitoral se fará até o prazo de 100 (cem) dias antes das eleições sindicais, através de edital público, veiculado em jornal de circulação e nas mídias, redes e plataformas sociais da entidade sindical.
Art. 32 – A Comissão Eleitoral será responsável pela preparação, convocação, divulgação e realização da eleição sindical para a Diretoria Geral do Sindicato, a Comissão de Ética e o Conselho Fiscal. Seus membros serão inelegíveis na eleição sindical.
Art. 33 – A Comissão Eleitoral, na condução do processo eleitoral, se pautará pelos princípios democráticos, permitindo às diferentes chapas inscritas o acesso aos eleitores, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).
Art. 33 § 1º – As correspondências da campanha serão postadas digital ou virtualmente pela administração do Sindicato supervisionada pela Comissão Eleitoral.
Art. 33 § 2º – Os custos da campanha ocorrerão por conta de cada chapa inscrita.
Art. 34 – A Comissão Eleitoral é o organismo apto a receber pedidos de impugnação de chapas, da votação ou pedidos de anulação da eleição, e é ela que decide e comunica publicamente suas decisões, passíveis de serem homologadas ou rechaçadas por nova Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim pelo mínimo de vinte por cento dos associados-eleitores.
Art. 35 – A Comissão Eleitoral será constituída por três membros titulares e dois suplentes, todos sindicalizados. Poderá participar da Comissão no máximo um diretor da gestão que estiver encerrando o mandato. A eleição do presidente e do secretário da Comissão Eleitoral deverá ser realizada na mesma Assembleia que elege a citada Comissão. Além dos membros efetivos, eleitos em Assembleia, serão integrados à Comissão um representante de cada chapa, sem direito a voto, depois de encerrado o prazo de registro de chapas.
Art. 36 – As decisões internas da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de seus membros. Cumprirá à Comissão Eleitoral no prazo de dez dias, a contar de sua eleição, formular e divulgar o Regimento Eleitoral, no qual se pautará a eleição.
Art. 36 Parágrafo Único – Cabe à Comissão Eleitoral, após a homologação das chapas, informar às empresas os nomes dos empregados que são candidatos e, a partir daí, fica garantida a estabilidade sindical.
Art. 37 – São condições exigidas para candidatar-se à eleição sindical: a) ser associado ativo do Sindicato há pelo menos noventa dias; b) estar no gozo de seus direitos sindicais; c) associados comprovadamente aposentados, conforme consta neste estatuto (art. 6º § 2º).
Art. 38 – Não podem candidatar-se a cargos administrativos ou representativos: a) os que não tiverem aprovadas as suas contas no exercício de cargos no Sindicato; b) os que tiverem lesado o patrimônio de qualquer instituição; c) os que tiverem sido condenados por crime infamante; d) os que tiverem sido condenados nos crimes de violações de direitos civis e direitos humanos; os que tiverem sido condenados por praticar atos antissindicais e atos contrários ao Estado Democrático de Direito; e) quem foi penalizado pelo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros; f) os citados no artigo quarto, parágrafo único, deste Estatuto, ressalvadas as exceções ali citadas.
Art. 39 – Para validade do pleito, deverão votar no município trinta por cento dos associados quites.
Art. 39 Parágrafo único – Os aposentados são aptos a votar, mas não integram o quórum mínimo de trinta por cento.
Art. 40 – Caso esse quórum não seja atingido, será marcada nova eleição, a realizar-se no prazo de quinze dias, a contar da data da promulgação do resultado do primeiro escrutínio.
Art. 41 – A Comissão de Ética será eleita em cédula própria na qual constará o nome de todos os candidatos inscritos individualmente e o(a) eleitor(a) escolherá até o máximo de cinco candidatos(as).
Art. 42 – O Conselho Fiscal será eleito em cédula própria na qual constará o nome de todos os candidatos inscritos individualmente e o(a) eleitor(a) escolherá até o máximo de três candidatos(as).
Art. 43 – Havendo cargos vacantes na diretoria, esta terá dez dias úteis para convocar eleições suplementares para preenchê-lo. Será publicado edital comunicando o número de cargos vagos e dando prazo de trinta dias corridos para os candidatos apresentarem suas candidaturas. A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da administração anterior.
Art. 43 Parágrafo Único – Os demais trâmites seguirão o disposto neste Estatuto. Os casos omissos serão decididos durante as eleições pela comissão eleitoral.
Capítulo V – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 44 – No caso de dissolução do Sindicato, os seus bens serão destinados às entidades representativas de jornalistas profissionais, a critério da Assembleia Geral.
Art. 44 Parágrafo Único – Se a dissolução decorrer de deliberação da assembleia geral, a esta deverão comparecer dois terços, no mínimo, dos associados quites e com direito a voto.
Art. 45 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral e somente poderá ser revisto em Assembleia Geral específica.
Art. 46 – Deverá ser criado um Regimento Interno, destinado a estabelecer as normas e dirimir dúvidas sobre temas que não estiverem contemplados neste Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária com quórum mínimo de 5% de associados quites.
Art. 47 – As eleições, ainda que o Estatuto não esteja devidamente registrado, serão regidas pelas disposições relacionadas ao tema registradas no capítulo IV deste Estatuto, aprovado em Assembleia Geral pelos(as) associados(as).
Art. 48 – No ano da realização do Congresso Nacional da categoria, poderá ser realizado o Congresso Municipal promovido pelo Sindicato.