Comandados pela TV e Rádio Globo, as empresas do setor investiram mais uma vez contra a nossa categoria. A pedido delas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar, no início da semana, retirando somente dos jornalistas o direito a um piso salarial fixado em lei. Após 20 anos sem salário-base legal e muita luta para garantir a nossa inclusão na Lei do Piso Regional (6.983/2015) no ano passado, falsas argumentações oferecidas à Justiça pelos patrões de rádio e TV tentam derrubar covardemente um direito conquistado de forma legítima pela nossa classe profissional.
A argumentação dos patrões à Justiça é falsa por usar a regulamentação profissional da categoria contra os próprios jornalistas. Eles afirmam que a nossa inclusão na lei dos pisos estaduais não é válida por não estar prevista no decreto-lei 972/69 (que regulamenta a profissão). No entanto, o decreto é anterior à criação dos pisos estaduais, que só vieram com a Constituição de 1988. Assim, o decreto-lei não proíbe a fixação de piso salarial para jornalistas – ele apenas foi editado antes da regra constitucional que permitiu o estabelecimento de pisos para as categorias profissionais e, por isso, não prevê esta possibilidade. Os jornalistas têm, portanto, todo direito a um piso salarial como qualquer trabalhador.
Outro fato confirma este direito. O próprio decreto-lei afirma que os salários podem ser reajustados a partir de sentença normativa da Justiça do Trabalho, o que aconteceu em dezembro último, quando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou o dissídio da categoria e assegurou o direito ao piso da lei – que é de R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas. O acórdão com a decisão do TRT foi publicado em fevereiro e está em pleno vigor. A liminar do TJ, não afeta a resolução da Justiça do Trabalho.